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Presidente do TJ-RS diz que proposta de renegociação da dívida tem inconstitucionalidades

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Luiz Felipe Silveira Difini, apontou nesta quarta-feira (18) que a proposta do governo federal para a renegociação da dívida do Estado com a União impõe medidas inconstitucionais; uma delas é a exigência para que o RS abra mão de questionar a dívida na Justiça; para Difini, há consenso sobre a necessidade de renegociação da dívida, uma vez que os pagamentos mensais drenam até 13% das receitas do Estado, impedindo o cumprimento de obrigações, como o pagamento do funcionalismo

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Luiz Felipe Silveira Difini, apontou nesta quarta-feira (18) que a proposta do governo federal para a renegociação da dívida do Estado com a União impõe medidas inconstitucionais; uma delas é a exigência para que o RS abra mão de questionar a dívida na Justiça; para Difini, há consenso sobre a necessidade de renegociação da dívida, uma vez que os pagamentos mensais drenam até 13% das receitas do Estado, impedindo o cumprimento de obrigações, como o pagamento do funcionalismo (Foto: Charles Nisz)
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Luís Eduardo Gomes, no Sul 21 - O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, apontou nesta quarta-feira (18) que a proposta do governo federal para a renegociação da dívida do Estado com a União, o chamado Regime de Recuperação Fiscal, impõe medidas que são inconstitucionais, como é o caso da exigência para que o RS abra mão de questionar a dívida na Justiça. Ele também ponderou que o congelamento de novas nomeações irá levar à precarização do Poder Judiciário, o que deve se estender aos poderes Legislativo e Executivo. Difini fez a avaliação em uma reunião realizada na Presidência da Assembleia Legislativa a pedido da Frente Parlamentar de Acompanhamento da Adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal.

Na avaliação de Difini, há um consenso na sociedade gaúcha sobre a necessidade de renegociação da dívida, uma vez que os pagamentos mensais, embora suspensos desde o ano passado devido a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), drenam até 13% das receitas do Estado, recursos que acabam faltando para que o Estado cumpra suas obrigações, como o pagamento do funcionalismo. No entanto, ele salienta que é preciso fazer um debate sobre como irá se dar essa adesão.

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“A disposição da Lei Federal que condiciona assinar o contrato para alongar o prazo da dívida à retirada das ações que questionam a própria dívida é uma coisa que nos parece que fere a Constituição. A Constituição garante a todos o acesso à Justiça e isso não é garantido se dissermos: ‘se você não acionar a Justiça, tem o benefício, agora, se você acessar, você não tem'”, afirma o desembargador. “Manifestamos também a nossa preocupação com a disposição da lei que limita nomeações em todos os órgãos por um período de seis anos, porque isso, de nossa parte, creio que também ocorrerá no Legislativo e no Executivo, vai precarizar os serviços prestados à sociedade riograndense”. 

Presidente da frente parlamentar, o deputado Luis Augusto Lara (PTB) afirmou que a ideia da reunião, que também irá ocorrer com outros chefes de poderes, era “trazer luz ao tema”, que, segundo ele, precisa ser tratado com a razão e sem ideologias. Lara também ponderou que, a princípio, ninguém é contra a renegociação, mas que há questionamentos sobre as exigências, que, além das citadas por Difini, incluem o congelamento de salários dos servidores, a proibição de contratação de financiamentos para investimentos – permite a tomada de empréstimos apenas para medidas de enxugamento da máquina pública, como o pagamento de Planos de Demissão Voluntária (PDVs) -, a proibição de contratação de publicidade e propaganda que não seja para campanhas de saúde, segurança e educação, entre outras. Em troca, o Estado poderia alongar o pagamento da dívida por mais 240 meses (20 anos) e não pagar as prestações por três anos. Ainda não há uma formulação oficial para estas exigências, uma vez que Estado e governo federal ainda estão finalizando um acordo.

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“A conta pode aumentar muito e todos nós iremos pagá-la, mais cedo ou mais tarde. Temos que saber se é ou não é um bom negócio para o RS. É dessas informações que estamos em busca”, disse Lara, que ainda lembrou que a atual suspensão do pagamento da dívida decorre de uma decisão do STF tomada em resposta a uma ação ajuizada pelo ex-governador Germano Rigotto (PMDB), em 2005, questionando a cobrança de juros pela União.

Já o presidente da AL, deputado Edegar Pretto (PT), destacou que os deputados, de oposição, situação e independentes, querem ser chamados para participar das negociações sobre a renegociação da dívida, o que ele considerou ser o tema mais importante a ser debatido no Estado neste momento. “A AL não pode ser chamada só para dar o sim ou o não. Nós queremos dar a nossa contribuição de como estamos vendo. Não queremos que o RS repita erros cometidos no passado”, disse, referindo-se ao acordo firmado pelo governo de Antônio Britto (PMDB), que renegociou a dívida nos anos 1990 com a promessa de resolução da questão do endividamento do Estado, mas que, na prática, resultou em condições que levaram ao aumento desse endividamento.

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Pretto ponderou que em reunião realizada com deputados federais e senadores na última segunda-feira (16), os deputados estaduais receberam a informação de que o RS teria R$ 50 bilhões a receber da União referentes a perdas acumuladas da Lei Kandir, que isenta de ICMS os produtos de exportação. Para ele, os parlamentares gaúchos, em Porto Alegre e Brasília, bem como os demais poderes do Estado, deveriam se mobilizar para que seja feita a cobrança dessa compensação, o que poderia levar até a um encontro de contas para diminuir consideravelmente o que o Estado deve a União – cerca de R$ 55 bilhões, segundo o informado na reunião.

Esta já é uma reivindicação antiga no Estado, mas Pretto destacou que há um fato novo que pode levar a que enfim haja uma compensação, a decisão do Supremo Tribunal Federal, em novembro de 2016, determinando que o Congresso teria um prazo de um ano para regulamentar a compensação das perdas da Lei Kandir, prazo este que vence no próximo dia 30 de novembro. Caso o Congresso não faça isso, caberá ao Tribunal de Contas da União fazer essa regulamentação. “Precisamos dar unidade e potência nesta ação antes de nos submtermos a todas as exigências que a União está fazendo para o Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal”, disse.

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Questionado se condidera viável essa possibilidade de encontro de contas, o desembargador Difini, que é especialista em Direito tributário, respondeu: “Se duas pessoas se devem reciprocamente os débitos se compensam? Tu me deve 50, eu te devo 100, eu só pago 50. Essa é uma disposição do Código Civil. A dificuldade é que ainda não está quantificado exatamente o valor que nós temos a receber na Lei Kandir, se isso vai abranger o passado, em que termos isso vai ser alcançado, justamente porque não terminou prazo fixado pelo STF ao Congresso Nacional para que assim disponha. Mas, eu creio que seria muito importante que o Congresso dispusesse sobre isso, não se omitir. Por que deixar esse prazo escoar, nada fazer, é colocar a deliberação do TCU, que é um órgão importante, mas não tem o mesmo caráter representativo do Congresso”, disse.

Ao final, Pretto informou que já está sendo realizada uma articulação da AL com a Unale (União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais) para que os 16 estados mais afetados pelas perdas da Lei Kandir se organizem para pressionar suas bancadas federais na Câmara e no Senado a levar a questão para apreciação do Congresso.

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Participaram da reunião deputados do PT, PTB, PDT, PSOL, PRB, PP e PMDB.

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