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Projeto de Lei de Fundo Estadual do Idoso chega à Assembleia Legislativa

O projeto já tramitava há alguns anos e em 2014 foi instaurado um procedimento administrativo pela 17ª Promotoria de Justiça Cível para buscar a efetivação do FEICE. A ideia é que o Fundo crie condições para promover a autonomia, a integração e a participação dos idosos na sociedade

O projeto já tramitava há alguns anos e em 2014 foi instaurado um procedimento administrativo pela 17ª Promotoria de Justiça Cível para buscar a efetivação do FEICE. A ideia é que o Fundo crie condições para promover a autonomia, a integração e a participação dos idosos na sociedade (Foto: Renata Paiva)
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Ceará 247O governador do Estado, Camilo Santana, encaminhou à Assembleia Legislativa do Ceará o Projeto de Lei Complementar nº11/2015, que institui o Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE), cujo objetivo é financiar programas, projetos, serviços e benefícios relacionados à garantia de direitos dessa parcela da população. Em abril deste ano, o Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do promotor de Justiça Alexandre Alcântara, havia enviado ofício para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) cobrando mais celeridade no processo de criação do Fundo. O governador enviou a mensagem à AL no último dia 4 e solicitou urgência na apreciação do PL.      

O projeto já tramitava há alguns anos e em 2014 foi instaurado um procedimento administrativo pela 17ª Promotoria de Justiça Cível para buscar a efetivação do FEICE. A ideia é que o Fundo crie condições para promover a autonomia, a integração e a participação dos idosos na sociedade. Alguns estados da Federação já contam com um Fundo do Idoso, como, por exemplo, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

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Para o MPCE, o Fundo é um importante instrumento para viabilizar o fortalecimento do sistema de garantias dos direitos dos idosos. A aplicação dos recursos dele deve ficar a cargo da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) e será precedida de deliberação expressa do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI-CE).


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