Projeto garante vigilante 24 horas nos bancos de Porto Alegre
O projeto, de autoria do vereador Engenheiro Comasseto, com o apoio do Sindivigilantes do Sul, já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal. Se aprovado no plenário, instituições bancárias públicas ou privadas e as cooperativas de crédito localizadas em Porto Alegre ficariam obrigadas a contratar vigilância armada para atuar 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados.
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Rio Grande do Sul 247- A Câmara de Vereadores de Porto Alegre já aprovou, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei (PL 96/2016), que obrigaria instituições bancárias públicas ou privadas e as cooperativas de crédito localizadas na capital a contratarem vigilância armada para atuar 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados.
A proposta é do vereador Engenheiro Comassetto (PT) e apoiada pelo Sindivigilantes do Sul, que representa os vigilantes bancários. Para Comassetto, o projeto é necessário diante do aumento dos ataques a caixas eletrônicos na Capital. “Cabe destacar que os roubos a caixas eletrônicos vêm substituindo os assaltos a bancos, o que ocorre na maioria das vezes à noite quando não há efetivo. Portanto, faz-se necessário este projeto como forma de prevenção”, diz o vereador.
O presidente do Sindivigilantes, Loreni Dias, afirmou que "a categoria vai pressionar os vereadores e vereadoras para que votem e aprovem logo esse projeto, de grande interesses para vigilantes e à população, porque significa mais emprego e segurança para todo mundo”.
O projeto prevê que os vigilantes deverão permanecer no interior das agências em local em que possam se proteger durante a jornada de trabalho, e dispor de botão de pânico e terminal telefônico, para acionar rapidamente a polícia, e de dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento, para chamar a atenção de transeuntes e afastar delinquentes de forma preventiva a cada acionamento
As agências também deverão ter escudo de proteção ou cabine para guardas ou vigilantes e câmeras de circuito interno para gravação de imagens em todos os acessos destinados ao público, em suas entradas e saídas e lugares estratégicos, nos quais se possa ver o seu funcionamento e a movimentação de pessoas em seu interior. Na parte externa frontal dos estabelecimentos deverá haver, no mínimo, duas câmeras para gravação de imagens.
Com informações do Sindivigilantes
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