Projeto que altera Previdência Municipal é um retrocesso, diz vereadora
A vereadora Marta Rodrigues (PT) afirma que a aprovação do projeto da Previdência Municipal na Câmara de Salvador "representa mais um retrocesso encabeçado pela prefeitura de ACM Neto (DEM)". Ela pontuou que o projeto contém ameaças aos direitos dos servidores, entre elas a possível extinção do Instituto da Previdência de Salvador; segundo Marta, "configura-se como um retrocesso a proposta de que o Regime da Previdência seja administrado por uma diretoria vinculada ao Poder Executivo"
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Bahia 247 - A vereadora Marta Rodrigues (PT) afirma que a aprovação do projeto da Previdência Municipal na Câmara de Salvador, na quarta-feira (31), "representa mais um retrocesso encabeçado pela prefeitura de ACM Neto (DEM)". Ela pontuou que o projeto contém ameaças aos direitos dos servidores, entre elas a possível extinção do Instituto da Previdência de Salvador.
Segundo Marta, "configura-se como um retrocesso a proposta de que o Regime da Previdência seja administrado por uma diretoria vinculada ao Poder Executivo".
"Vale destacar a existência de institutos de previdência, constituídos como autarquias, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humano, como unidades gestoras únicas de regimes próprios de previdências de servidores públicos em diversas capitais, a exemplo do Rio de Janeiro e São Paulo", diz a vereadora.
No parecer contrário ao projeto apresentado por Marta na Comissão Finanças e Orçamento (CCJ), ela afirmou que não consta na Mensagem a participação dos servidores municipais na elaboração do projeto de lei. "Isso denota que o projeto não foi discutido, engajado e estruturado de forma coletiva com participação dos que realmente sabem como opera a previdência municipal".
Emenda
O projeto, no entanto, teve emendas acatadas após a oposição ouvir as demandas das entidades representativas. As emendas em questão asseguram a paridade dos conselhos previstos pelo Projeto da Previdência. Anteriormente às emendas, o texto não atendia à composição formada por membros da sociedade civil, o que demonstrava claramente ameaças aos direitos dos servidores e ausência de participação efetiva.
Na emenda, se estabeleceu que dois representantes, titulares e suplentes, dos segurados ativos sejam indicados pelas entidades representativas dos servidores públicos municipais. Já no inciso VIII, ficou acertado a mesma coisa para dois representantes, titulares e suplentes dos segurados inativos e pensionistas. No texto original, todos seriam indicados pelo Poder Executivo.
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