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Promoções abrem crise na Polícia Militar do Estado

Comissão de Promoção de Oficiais e Praças (CPOP) da Polícia Militar se reune e impõe derrota às indicações políticas que favoreceriam tenentes-coronéis ligados ao governo do Estado, de Teotônio Vilela,  sobre seus concorrentes às duas vagas de promoção para coronéis, pelo critério de "escolha"; somente o comandante-geral da PM, coronel Dimas Cavalcante, votou nos nomes dos preferidos pelo governo

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Da Gazeta de Alagoas - No último dia 19, a Comissão de Promoção de Oficiais e Praças (CPOP) da Polícia Militar se reuniu e impôs uma derrota às indicações políticas que favoreceriam tenentes-coronéis ligados ao governo do Estado, sobre seus concorrentes às duas vagas  de promoção para coronéis, pelo critério de "escolha". Somente o comandante-geral da PM, coronel Dimas Cavalcante, votou nos nomes dos preferidos pelo governo, divulgados na edição da Gazeta daquele dia.

Mas dois despachos da Procuradoria-Geral do Estados (PGE), publicados no Diário Oficial da última quinta-feira (25), foram interpretados como uma represália do governo, por tornarem possível a manutenção na ativa de dois coronéis que iriam para a reserva e abririam as duas vagas em disputa.

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O suposto fim das duas vagas para novos coronéis, na promoção prevista para 25 de agosto, intensificou a crise interna na cúpula da segurança pública. A maioria dos oficiais da PM não aceita o que foi considerado uma manobra do governo para impedir que dois militares de fora do grupo que atua em sintonia com o governo se tornem coronéis.

Os oficiais que estavam prontos para deixar a ativa eram os coronéis Gilmar Batinga e Sandro França. E tal fato já era ponto pacífico para o Comando da PM, pois ambos já haviam completado 30 anos de carreira, no mais alto posto da corporação.

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A tropa acreditava na transferência de ambos para a reserva ex officio, ou seja, de forma compulsória, porque interpretou que deveria ser esta a aplicação do Artigo 39 da Lei Estadual nº 6.514/2004, com a redação dada pelo Artigo 2º da Lei Estadual nº 7.126/2009.

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