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Prorrogado recolhimento de impostos para empresas atingidas por vândalos

Decreto do governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, estende prazo em 60 dias após a data do vencimento para que estabelecimentos prejudicados por depredações em manifestações paguem o ICMS de junho, julho e agosto

Prorrogado recolhimento de impostos para empresas atingidas por vândalos (Foto: Gil Leonardi)
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Agência Minas - Os estabelecimentos comerciais em Minas Gerais que sofreram danos decorrentes das manifestações ocorridas no mês de junho, em Belo Horizonte, serão beneficiados com a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Decreto 46.275, do governador Antonio Anastasia, que concede o benefício, foi publicado nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial Minas Gerais.

Com a alteração, os estabelecimentos poderão recolher o ICMS relativo aos meses de junho, julho e agosto, com prorrogação de 60 dias da data de vencimento. O governador ressaltou que o benefício é uma forma de auxiliar os comerciantes na retomada de suas atividades.

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“Ao prorrogar o prazo para recolhimento do ICMS, estamos colaborando para que as empresas retomem mais rapidamente sua normalidade e os trabalhadores, a maioria comissionados, possam reaver seus rendimentos e, assim, ter mais tranquilidade para cuidar de suas famílias. Ao poder público cabe trabalhar para dar condições para que as essas atividades se normalizem o mais rápido possível, porque elas geram emprego e contribuem para a economia mineira”, disse Antonio Anastasia.

Para ter a concessão do benefício, o estabelecimento prejudicado deverá requerer a prorrogação do prazo na Administração Fazendária a que estiver circunscrito. O requerimento deverá conter cópia do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS). O decreto estabelece ainda que a medida é validade somente para o imposto com vencimento fixado a partir da data da publicação do decreto, não retroagindo.

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