HOME > Geral

Questões Legais para adiar o casamento devido a COVID-19

Questões Legais para adiar o casamento devido a COVID-19

Organizar umar festa de casamento é uma tarefa que demanda tempo e planejamento. A expectativa criada é muito grande, e envolve logísticas com empresas prestadoras de serviço, salão de festa e etc. Mas, em tempos de pandemia de Covid-19, a celebração pode ser adiada. “Pode?”

Em 2020, a pandemia provocada pelo novo coronavírus pegou de surpresa muitos casais que já haviam fechado contratos com fornecedores e casas de festas, por exemplo. A recomendação de distanciamento e isolamento social recomendada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), determinou o adiamento dos eventos. E até mesmo pode levar a um cancelamento frustrante, minando qualquer traço de expectativa. 

Com isso, a pergunta é: como fazer para adiar um casamento? É cabível de multas? Saiba mais sobre o assunto e tire suas dúvidas! Entenda sobre Questões Legais para adiar o casamento devido a Covid-19.

Como fazer para adiar o casamento devido a Covid-19?

A verdade é que se trata de uma decisão severamente difícil. Pois, além das expectativas criadas pelos noivos, adiar ou cancelar uma cerimônia e a festa envolve questões judiciais. Considerando que todos os trâmites abrangem prestadores de serviços, cláusulas contratuais e datas pré-programadas, sinalizar a desistência não é tão simples.

Mas, se não há outra alternativa senão adiar o casamento, tendo em vista as restrições declaradas pelos órgãos governamentais, como proceder?

Em primeiro lugar, se deve analisar o contrato costurado com os profissionais e empreendimentos previamente. Geralmente existem brechas que preveem o cancelamento ou o adiamento por motivos de força maior. Neste caso, a responsabilidade contratual fica afastada, desde que a pandemia seja o motivo para tal decisão.

Quando determinar a suspensão do evento?

Independente da definição, é importante atuar rapidamente, não permitindo que o diálogo com as empresas fique para última hora. Assim como os anfitriões do casamento, as prestadoras de serviço não podem ser inteiramente responsabilizadas. Já que poderiam receber a notificação com antecedência. 

É interessante pontuar que este comunicado deve partir de quem assinou os contratos redigidos. Com isso, diante deste cenário de incertezas, o melhor a se fazer é optar pelo adiamento/cancelamento o quanto antes. Evitando multas de uma suspensão exageradamente tardia.

Possíveis exigências dos fornecedores  

Embora, boa parte do mercado esteja consciente do que está acontecendo, alguns fornecedores podem criar dificuldades para o reagendamento.  Questionando novos informativos regulamentados pelas autoridades, com o pretexto da obrigatoriedade de cumprir os compromissos.

Para rechaçar entraves, se deve conversar sobre a redefinição da data, a curto ou longo prazo. Inteirando-se sobre a probabilidade de contar com o mesmo espaço e mesmos fornecedores para a festa tão sonhada posteriormente.

O melhor caminho é buscar um acordo amigável mutuamente, garantindo o melhor arranjamento. Ao explanar a decisão, justifique que o motivo principal são as regras de distanciamento e isolamento social devido a Covid-19. Isso deve funcionar sem problemas.

Mas, e se alguma empresa quiser aplicar uma multa alta ou discordar do adiamento? 

Embasamento nas questões legais para adiar o casamento

O ideal é buscar os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, para fazer essa mediação. E, conforme as indicações estabelecidas pelo órgão, existem três meios de solucionar este problema:

  1. Buscar o reagendamento dos serviços;
  2. Tentar substituir por outro produto, ou ainda um serviço semelhante;
  3. Conquistar um crédito em cima do que já fora pago para utilizar futuramente na mesma empresa ou prestadora de serviço.

Ainda assim, o direcionamento se dá para a razoabilidade de ambas as partes, a fim de evitar implicações jurídicas. Vale lembrar que o período vivenciado é atípico em todas as esferas econômicas, portanto, é necessário ser flexível e optar pela decisão mais favorável.

Outro ponto importante a ser destacado é a análise que precisa ser realizada individualmente. Repelindo comparações com outras situações contratuais de conhecidos e parentes. Os casos devem ser estudados separadamente já que a pandemia do coronavírus evidencia um momento totalmente atípico. 

Desse modo, não há como apontar resoluções rápidas ou vantajosas apenas para um dos lados.

Enfim, taxas podem ser aplicadas, sim. Mas tudo vai depender do acordo efetuado para adiar o casamento ou cancelá-lo. A mediação, quando não há acerto, pode ser feita por advogados ou pelo PROCON. Isso também serve para um possível reembolso.