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Receita libera programa do Imposto de Renda nesta quinta-feira

Receita Federal libera nesta quinta-feira o download do Programa Gerador do Imposto de Renda 2017. Ele é usado para realizar a declaração, que pode ser enviada entre 2 de março e 28 de abril; entrega da DIRPF poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do aplicativo "Fazer Declaração", disponível para tablets e smartphones; quem não entregar a declaração dentro do prazo pagará uma multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido

Receita Federal libera nesta quinta-feira o download do Programa Gerador do Imposto de Renda 2017. Ele é usado para realizar a declaração, que pode ser enviada entre 2 de março e 28 de abril; entrega da DIRPF poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do aplicativo "Fazer Declaração", disponível para tablets e smartphones; quem não entregar a declaração dentro do prazo pagará uma multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido (Foto: Aquiles Lins)
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Do Infomoney - A Receita Federal libera nesta quinta-feira o download do Programa Gerador do Imposto de Renda 2017. Ele é usado para realizar a declaração, que pode ser enviada entre 2 de março e 28 de abril.

A entrega da DIRPF poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do aplicativo "Fazer Declaração", disponível para tablets e smartphones.

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Nesta quarta-feira, a Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida a contribuintes que possuam um Certificado Digital. Ao optar por este formato, o contribuinte recebe valores prontos e deve apenas confirmar.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo pagará uma multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

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Quanto antes forem enviadas as declarações, mais cedo o contribuinte recebe a restituição, que será entregue em 7 lotes entre 16 de junho e 15 de dezembro de 2017.

Todos os brasileiros ou residentes no Brasil que tenham recebido, durante o ano passado inteiro, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 - ou de R$ 142.798,50 provenientes de atividade rural - devem declarar Imposto de Renda.

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Também entram na obrigatoriedade contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos; que realizaram operações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e congêneres; que receberam renda isenta, não-tributável ou tributada na fonte, exclusivamente, cuja soma tenha sido maior que R$ 40 mil no ano passado; ou que tiveram receita bruta em valor superior a e quem tiver propriedade ou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.

Estão isentos da declaração os brasileiros ou residentes no Brasil que tiverem renda relativa à aposentadoria, reforma ou pensão; recebam menos de R$ 1.903,98 mensais ou sejam portadores de: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, epondiloartrose anquilosante, mucoviscidose, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.

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