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Relatório da CGU recomenda exoneração de presidente da Ceagesp

Relatório da CGU recomenda a exoneração do presidente da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), Johnni Hunter Nogueira, por não atendimento de requisitos para o cargo; segundo a CGU, os documentos apresentados por Nogueira são insuficientes para comprovar os requisitos de “notório conhecimento compatível com o cargo para o qual foi indicado” e “experiência profissional de 10 anos no setor público ou privado, na área de atuação”

Relatório da CGU recomenda a exoneração do presidente da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), Johnni Hunter Nogueira, por não atendimento de requisitos para o cargo; segundo a CGU, os documentos apresentados por Nogueira são insuficientes para comprovar os requisitos de “notório conhecimento compatível com o cargo para o qual foi indicado” e “experiência profissional de 10 anos no setor público ou privado, na área de atuação” (Foto: Charles Nisz)
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Agência Brasil - Relatório do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) recomenda a exoneração do presidente da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), Johnni Hunter Nogueira, por não atendimento de requisitos definidos em lei para ocupação do cargo.

O documento, elaborado a partir de auditoria feita entre os dias 11 e 21 de julho de 2017 e publicado nesta semana, pede que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tome providências. Nogueira foi indicado em janeiro do ano passado.

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Segundo a apuração do órgão, os documentos apresentados por Johnni Hunter Nogueira são insuficientes para comprovar os requisitos de “notório conhecimento compatível com o cargo para o qual foi indicado” e “experiência profissional de 10 anos no setor público ou privado, na área de atuação”.

O relatório também indica que não foi comprovada “experiência profissional de quatro anos ocupando cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público”.

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As exigências estão expressas na Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16 e Decreto 8.945/16), que estabelece critérios para os cargos de presidente de Conselho de Administração da Companhia (Consad), diretor-presidente, diretor administrativo e financeiro e diretor técnico e operacional.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informou, por meio da assessoria de imprensa, que a documentação será analisada pela assessoria jurídica do órgão. Disse ainda que a intenção do ministério é pedir a reconsideração da decisão da CGU.

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Procurada pela Agência Brasil, a Ceagesp não respondeu até a publicação desta reportagem.

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