Renan quer criar previdência complementar
O projeto de lei que pretende criar um regime de previdência complementar para os servidores estaduais já foi encaminhado ao Legislativo; medida tem como proposta garantir o "equilíbrio" e a "solvência a longo prazo" da previdência pública e, caso seja aprovada, deve atingir servidores que ingressarem no serviço público a partir da data da publicação
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Alagoas 247 - O governador Renan Filho (PMDB) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que pretende criar um regime de previdência complementar para os servidores estaduais. A medida, de acordo com o gestor, tem como proposta garantir o "equilíbrio" e a "solvência a longo prazo" da previdência pública.
O projeto de lei está publicado na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial do Estado. Conforme o texto, se aprovada, a matéria institui o "Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado de Alagoas" e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias.
"É certo que seu efeito reduzirá, de maneira gradual, a pressão sobre os recursos públicos crescentemente alocados à previdência, permitindo recompor a capacidade de investimento em áreas essenciais à retomada do desenvolvimento econômico e em programas sociais, visto que os valores dos benefícios superiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social deverão advir do sistema complementar, e não mais do Tesouro", argumenta Renan Filho.
A medida, caso seja aprovada pela Assembleia, deve atingir servidores que ingressarem no serviço público a partir da data da publicação. "Aos demais servidores, conforme determina o inciso 16 do artigo 40 da Constituição Federal, fica aberta a possibilidade de aderirem, a qualquer tempo, ao regime, submetendo-se, assim, ao referido limite", acrescenta o texto.
As contribuições do "patrocinador", que seria o Estado, e do "participante", que seria o servidor público, devem incidir sobre a parcela da base de cálculo da contribuição que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A previdência complementar proposta pelo Estado deve ser organizada sob a forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e gerencial e com sede e foro no Município de Maceió.
Com gazetaweb.com
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: