Rui anuncia criação do Fundo Penitenciário da Bahia
O governador Rui Costa encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia projeto de lei que prevê a criação do Fundo Penitenciário Estadual (Funpen); a lei possibilitará à Bahia receber R$ 44 milhões do Fundo Penitenciário Nacional para investir em novas vagas e modernização do sistema prisional; os deputados devem aprovar a criação do fundo para que a Bahia seja contemplada com o repasse federal; o governo do Estado já investiu R$ 169 milhões em recursos próprios na recuperação e ampliação de diversas unidades do estado, além de criar 7.356 novas vagas
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Bahia 247 - O governador Rui Costa encaminhou na sexta-feira (10) à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) projeto de lei que prevê a criação do Fundo Penitenciário Estadual (Funpen). A lei possibilitará à Bahia receber R$ 44 milhões do Fundo Penitenciário Nacional para investir em novas vagas e modernização do sistema prisional.
Após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal anunciou em dezembro de 2016 o repasse de R$ 1,2 bilhão, por meio do Funpen para os estados investirem no sistema penitenciário.
"Com esse projeto de lei, o governo baiano dá mais um importante passo no sentido de ampliar a captação de recursos destinados ao sistema penitenciário baiano, fortalecendo as políticas de segurança no estado", afirma o secretário estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização, Nestor Duarte.
Após o encaminhamento do chefe do Executivo, os parlamentares devem apreciar e votar a criação do Fundo Penitenciário baiano para que a Bahia seja contemplada com o repasse federal. Até o momento, o Estado, com recursos próprios, já investiu R$ 169 milhões na recuperação e ampliação de diversas unidades do estado, além de criar 7.356 novas vagas.
Caso a matéria seja aprovada pelo legislativo, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) investirá em torno de R$ 32 milhões na ampliação do número de vagas prisionais, além de R$ 21 milhões na aquisição de veículos, celas, armamento e munição letal, equipamentos de proteção individual, munição de baixa letalidade, bloqueador de sinal de radiocomunicação, equipamentos de inspeção e scanner corporal.
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