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Sabesp se nega a dizer quanto arrecada com conta de água

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo se nega a informar o quanto recebe mensalmente dos clientes atendidos por ela na cidade de São Paulo em troca da prestação desses serviços; solicitação foi feita pelo site Fiquem Sabendo, com base na Lei de Acesso à Informação; em resposta, a empresa controlada pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) disse que "não será possível disponibilizá-la em virtude do dever de sigilo imposto pela Lei das Sociedades Anônimas"; para a OAB-SP, esses valores não são passíveis de sigilo

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo se nega a informar o quanto recebe mensalmente dos clientes atendidos por ela na cidade de São Paulo em troca da prestação desses serviços; solicitação foi feita pelo site Fiquem Sabendo, com base na Lei de Acesso à Informação; em resposta, a empresa controlada pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) disse que "não será possível disponibilizá-la em virtude do dever de sigilo imposto pela Lei das Sociedades Anônimas"; para a OAB-SP, esses valores não são passíveis de sigilo (Foto: Aquiles Lins)
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Do Fiquem Sabendo - Após aumentar a tarifa de água e esgoto por duas vezes nos últimos meses, a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) se nega a informar o quanto recebe mensalmente dos clientes atendidos por ela na cidade de São Paulo em troca da prestação desses serviços.

Em resposta a uma solicitação de informação feita pelo Fiquem Sabendo com base na Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), a empresa controlada pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) disse que "não será possível disponibilizá-la em virtude do dever de sigilo imposto pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei Federal nº 6.404/1976)".

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A Sabesp alegou ainda que normas impostas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), às quais está submetida por ser uma sociedade de economia mista com capital aberto, também impedem a divulgação dessas informações. Segundo a empresa, "trata-se de informações comerciais e estratégicas não divulgadas publicamente".

A reportagem solicitou à Sabesp que informasse o valor mensal arrecadado a título de taxa de esgoto (um dos componentes da conta cobrada de seus clientes), de 2005 para cá.

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Isso quer dizer que a empresa entende que normas de direito privado (a Lei das S.A. e as normas da CVM) devem prevalecer sobre uma Lei Federal que regula dispositivos constitucionais que garantem o direito fundamental de acesso a informações públicas (o inciso XXXIII do art. 5o, o inciso II do § 3o do art. 37 e o § 2o do art. 216 da Constituição Federal).

A solicitação foi feita à Sabesp no dia 10 de setembro. A empresa respondeu no dia 9 de outubro. Há um recurso interposto pela reportagem, junto à própria companhia, ainda pendente.

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Decisão é diferente de sigilo temporário

Essa decisão da Sabesp difere dos casos de decretação de sigilo revelados nos últimos dias pela imprensa.

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Neles, houve a imposição de sigilo em relação a documentos da própria Sabesp e de outros órgãos, como o Metrô e a Polícia Militar, por períodos de 15 a 25 anos.

Nesse caso, a Sabesp concluiu que os valores que arrecada com a cobrança da conta de água e esgoto nunca poderão ser revelados. Não se trata, portanto, de imposição de um sigilo temporário.

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Arrecadação com tarifa não é passível de sigilo, afirma OAB

Para o presidente da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Jorge Eluf, a Sabesp não deveria se negar a informar o quanto arrecada com a conta de água cobrada de seus clientes.

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"Esses valores não são passíveis de sigilo. A Constituição Federal só prevê essa condição para situações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o que não é o caso", afirma Eluf. "Enquanto sociedade de economia mista, controlada pelo Estado, a Sabesp não pode sonegar informações."

De acordo com Eluf, a Lei de Acesso à Informação, por regular dispositivos da Constituição Federal, deve prevalecer em relação ao que dispõe normas de direito privado. "Estamos tratando de uma tarifa cobrada por um serviço público indispensável. A Lei de Acesso à Informação está acima dessas outras regras. O interesse público deve prevalecer", explica.

Por que isso é importante?

A Lei Federal nº 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos) prevê que a água "é um bem de domínio público" e que um dos objetivos dessa política é "assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos".

Ela determina ainda que "a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades".

Essa mesma lei prevê, no inciso III do seu art. 25, que o "acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade" constitui um dos "princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos".

Em julho de 2010, a Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) reconheceu o acesso a uma água de qualidade e a instalações sanitárias adequadas como um direito humano.

Balanços trimestrais estão disponíveis em site, diz Sabesp

A Sabesp disse em nota enviada por sua assessoria de imprensa que divulga em seu site trimestralmente os seus resultados financeiros.

No ícone Relação com Investidores, diz a empresa, "consta o volume faturado de água e esgoto por categoria de uso e região". "Também consta do site, a receita operacional destes dois serviços."

Esses resultados encontram-se disponíveis no endereço www.sabesp.com.br/investidores.

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