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Saiba quem são os deputados piauienses cúmplices da corrupção

Dos dez deputados da bancada piauiense na Câmara Federal, seis deles votaram a favor do arquivamento da denúncia contra o presidente Michel Temer; Átila Lira (PSB), Heráclito Fortes (PSB), Iracema Portella (PP), Júlio Cesar (PSD), Maia Filho (PP) e Paes Landim (PTB) votaram a favor do arquivamento da denúncia; Assis Carvalho (PT), Rodrigo Martins (PSB) e Silas Freire (PODE) votaram contra; Marcelo Castro (PMDB) não compareceu à votação

Dos dez deputados da bancada piauiense na Câmara Federal, seis deles votaram a favor do arquivamento da denúncia contra o presidente Michel Temer; Átila Lira (PSB), Heráclito Fortes (PSB), Iracema Portella (PP), Júlio Cesar (PSD), Maia Filho (PP) e Paes Landim (PTB) votaram a favor do arquivamento da denúncia; Assis Carvalho (PT), Rodrigo Martins (PSB) e Silas Freire (PODE) votaram contra; Marcelo Castro (PMDB) não compareceu à votação (Foto: Leonardo Lucena)
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247, com Piauí Hoje - Dos dez deputados da bancada piauiense na Câmara Federal, seis deles votaram a favor do arquivamento da denúncia contra o presidente Michel Temer. A votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acontece neste momento na Câmara Federal.

Os deputados Átila Lira (PSB), Heráclito Fortes (PSB), Iracema Portella (PP), Júlio Cesar (PSD), Maia Filho (PP) e Paes Landim (PTB) votaram a favor do arquivamento da denúncia. Assis Carvalho (PT), Rodrigo Martins (PSB) e Silas Freire (PODE) votaram contra o arquivamento da denúncia. Marcelo Castro (PMDB) não compareceu à votação.

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Os deputados já haviam declarado sua posição em relação a votação e nesta quarta-feira (2) confirmaram o voto.

A denúncia contra o presidente foi apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com base em gravações e na delação dos donos do grupo J&F, que controla o frigorífico JBS. O empresário Joesley Batista gravou uma conversa com o presidente, em março, no Palácio do Jaburu, que gerou a denúncia. O presidente nega ter cometido ilegalidades e sua defesa deve repetir os argumentos apresentados à CCJ, de que não há provas e que a denúncia se baseia em ilações dos procuradores.

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