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Samarco tem R$ 292 mi bloqueados no BC

A justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de R$ 292 milhões da Mineradora Samarco sob custódia do Banco Central (BC); o juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, responsável pela decisão, também negou pedido da mineradora para liberação de valores já bloqueados; a decisão, da comarca de Mariana (MG), complementa outra determinação, que bloqueava R$300 milhões da mineradora, responsável pela barragem que se rompeu no dia 5, na zona rural de Mariana

A justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de R$ 292 milhões da Mineradora Samarco sob custódia do Banco Central (BC); o juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, responsável pela decisão, também negou pedido da mineradora para liberação de valores já bloqueados; a decisão, da comarca de Mariana (MG), complementa outra determinação, que bloqueava R$300 milhões da mineradora, responsável pela barragem que se rompeu no dia 5, na zona rural de Mariana (Foto: Leonardo Lucena)
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Aline Leal - Repórter da Agência Brasil

A justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de R$ 292 milhões da Mineradora Samarco sob custódia do Banco Central. O juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, responsável pela decisão, também negou pedido da mineradora para liberação de valores já bloqueados.

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A decisão, da comarca de Mariana (MG), complementa a determinação do dia 13, que bloqueava R$300 milhões da mineradora, responsável pela barragem que se rompeu no dia 5, na zona rural de Mariana.

Pela decisão inicial, a Justiça usou o sistema Bacenjud, pelo qual os juízes têm acesso ao saldo das contas ligadas à empresa em todos os bancos do Brasil. Por esse sistema só foram bloqueados cerca de R$ 8 milhões, menos de 3% do valor total.

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Com a nova decisão, publicada nessa quarta-feira (25), ficarão bloqueados todos os valores e títulos de crédito da empresa sob custódia do Banco Central, até completar R$ 300 milhões.

A medida também inclui valores em conta transitória decorrente de operações de exportação ou de internalização de dinheiro, recebimentos de recursos do exterior, liquidações de carta de crédito de exportação ou qualquer outro empréstimo, ainda que lançados em qualquer outra rubrica contábil.

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Segundo nota da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Gonçalves justificou a decisão com base no esforço da mineradora em “se furtar ao cumprimento da decisão e, quiçá, de outras que, em decorrência das consequências do rompimento de sua barragem de resíduos, poderá vir a enfrentar”.

A mineradora fez um pedido de reconsideração em relação à liminar de 13 de novembro, com a alegação de que o desbloqueio seria necessário para viabilizar o apoio social às vítimas do acidente. O juiz negou o pedido, argumentando que a empresa dispõe de recursos econômicos suficientes para reparar os danos humanitários provocados pelo rompimento da barragem.

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