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Sandoval Cardoso é absolvido de ação penal do MPF

O Tribunal Regional Federal da 1ª região absolveu o ex-governador do Tocantins Sandoval Cardoso na ação penal por crime de desvio de finalidade de recursos de financiamento; o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação penal, relata que Sandoval teria utilizado R$ 499.960,93, de um financiamento rural do Banco do Brasil, para custear sua campanha eleitoral em 2014, quando disputava a reeleição para o executivo estadual

O Tribunal Regional Federal da 1ª região absolveu o ex-governador do Tocantins Sandoval Cardoso na ação penal por crime de desvio de finalidade de recursos de financiamento; o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação penal, relata que Sandoval teria utilizado R$ 499.960,93, de um financiamento rural do Banco do Brasil, para custear sua campanha eleitoral em 2014, quando disputava a reeleição para o executivo estadual (Foto: Leonardo Lucena)
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Tocantins 247 - O Tribunal Regional Federal da 1ª região absolveu o ex-governador do Tocantins Sandoval Cardoso na ação penal por crime de desvio de finalidade de recursos de financiamento. O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação penal, relata que Sandoval teria utilizado R$ 499.960,93, de um financiamento rural do Banco do Brasil, para custear sua campanha eleitoral em 2014, quando disputava a reeleição para o executivo estadual.

Na ação, o MPF disse que Sandoval teria confirmado o uso do dinheiro na prestação de contas da campanha eleitoral ao relatar que “utilizou recursos disponíveis através de empréstimos com garantia de seu patrimônio, para obter recursos que foram aplicados em sua campanha”. O órgão afirmou que o valor do financiamento foi depositado na conta pessoal de Sandoval no dia 2 de setembro de 2014 e no mesmo dia teria sido debitado dessa conta R$ 1 milhão, que englobaria o valor do recurso.

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De acordo com o juiz federal João Paulo Abe, as provas apresentadas pelo MPF não comprovaram a não aplicação dos recursos na finalidade contratada.

A defesa de Sandoval apresentou documentação mostrando que o saque ocorreu em outubro e não em setembro. Também alegou que houve uma coincidência de valores e não poderia seguramente afirmar que os exatos recursos sacados para a campanha seria do financiamento. Sandoval apresentou notas fiscais comprovando o uso der verba em atividades agropecuárias em um valor superior ao financiamento.

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O MPF defendeu na ação que o ex-governador simulou a necessidade e interesse em contrair um financiamento rural, mas sua intenção seria utilizar o recurso para custear sua campanha. “Note-se que o denunciado poderia ter contraído um empréstimo comum e utilizado o valor dele decorrente em sua campanha; entretanto, optou por contrair um financiamento cujas características - mais vantajosas ao devedor - vinculam-se, única e exclusivamente, ao fomento da produção rural”, diz trecho da ação do MPF.

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