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Santa Luzia do Norte decreta emergência administrativa

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Norte decretou estado de emergência administrativa, por 60 dias, devido a irregularidades no repasse e aplicação de recursos, além de débitos provenientes de empréstimos e indícios de desvio de recursos públicos; decisão também leva em conta o caos administrativo e financeiro instaurado em âmbito local, tendo em vista a ausência de transição administrativa

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Norte decretou estado de emergência administrativa, por 60 dias, devido a irregularidades no repasse e aplicação de recursos, além de débitos provenientes de empréstimos e indícios de desvio de recursos públicos; decisão também leva em conta o caos administrativo e financeiro instaurado em âmbito local, tendo em vista a ausência de transição administrativa (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - A Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Norte decretou estado de emergência administrativa, por 60 dias, devido a irregularidades no repasse e aplicação de recursos, além de débitos provenientes de empréstimos. O decreto está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (1º). 

Conforme consta na decisão, o Município leva em conta o caos administrativo e financeiro instaurado em âmbito local, tendo em vista a ausência de transição administrativa, violando resolução normativa do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL).

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A Prefeitura considera, também, fortes indícios de desvio de recursos públicos que teria sido cometido pela gestão anterior, nos meses de novembro e dezembro do ano passado, segundo apontam documentos fornecidos por instituições financeiras. 

Além disso, o Município toma por base a falta de balancetes contábeis referente ao último exercício financeiro da gestão citada. Ainda segundo a publicação, ela teria deixado débitos perante o Banco do Brasil (BB) e Bradesco, relativos a empréstimos, bem como dívidas junto ao Fundo de Previdência dos servidores, segundo aponta relatório técnico. 

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A portaria menciona parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGM) e o desrespeito aos princípios norteadores da Administração Pública, previstos na Constituição Federal (CF), além do próprio interesse da população e seu bem-estar social. 

Portanto, fica decretado o estado de emergência administrativa pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado até 180 dias. A aquisição de bens e a prestação de serviços poderão dispensar procedimento licitatório. 

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A portaria é assinada pelo prefeito em exercício, José Ailton do Nascimento. 

Com gazetaweb.com 

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