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Sartori sanciona lei da previdencia de servidores, pensionistas e militares

O governador Ivo Sartori  sancionou hoje (30), a Lei Complementar 14.967, que trata da observância ao limite constitucional para pensionistas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social e o aumento da contribuição previdenciária de servidores ativos, inativos, pensionistas e militares de 13,25% para 14% 

P (Foto: Fatima 247)
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Rio Grande do Sul 247 - O governador Ivo Sartori  sancionou hoje (30), a Lei Complementar 14.967, que trata da observância ao limite constitucional para que pensionistas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social acumulem o benefício previdenciário com outros rendimentos do serviço público. O governador sancionou também o aumento da contribuição previdenciária de servidores ativos, inativos, pensionistas e militares de 13,25% para 14%.  

Segundo o governo, o aumento da alíquota da contribuição previdenciária deve representar um impacto positivo de R$ 130 milhões ao ano, amenizando o prejuízo da previdência, que chega a R$ 8 bilhões ao final de 2016. A contribuição do Tesouro também chega aos 28%.

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Com o estabelecimento do teto constitucional, o governo quer enfrentar o desequilíbrio da previdência pública estadual. Hoje, 55% do custo da folha de pessoal são destinados a inativos e pensionistas. A medida integra o Plano de Modernização do Estado (PME), aprovado em novembro pela Assembleia Legislativa e busca a cobertura do crescente déficit do Regime Próprio de Previdência Social no Rio Grande do Sul. A partir de agora, o IPE deverá pagar a pensão, somada a vencimentos ou aposentadoria, respeitando o teto do funcionalismo previsto na Constituição Estadual - hoje fixado em R$ 30.471,11 (subsídio de desembargador do TJ). A lei prevê prazo de até seis meses para essa adequação.

A partir de agora, o IPE deverá pagar a pensão, somada a vencimentos ou aposentadoria, respeitando o teto do funcionalismo previsto na Constituição Estadual - hoje fixado em R$ 30.471,11 (subsídio de desembargador do TJ). A lei prevê prazo de até seis meses para essa adequação.

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O projeto isenta da contribuição previdenciária até o dobro do teto do INSS, hoje em R$ 10.379,64, servidores e pensionistas portadores de doenças graves e incapacitantes, uniformemente em todos os poderes, atendendo à norma constitucional.

 

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