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Sem fronteiras judiciais

A Justia pernambucana libera a operadora para habilitao e comercializao de novas linhas; a empresa estava h 14 dias impedida de ofertar esses servios, devido m qualidade de suas operaes; a OAB-PE vai recorrer da deciso

Sem fronteiras judiciais (Foto: Divulgação)
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Raphael Coutinho _PE247 – A Justiça de Pernambuco acatou o agravo de instrumento apresentado pela TIM no Estado e derrubou a liminar que proibia a operadora de habilitar e comercializar novas linhas. A decisão foi do desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª). Desde o dia 23 de fevereiro, a empresa estava proibida de ofertar novos serviços devido a uma decisão do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Cláudio Kitner.

Em sua análise, o desembargador alegou que a paralisação da ativação de novas linhas traz para a TIM uma “possibilidade de lesão em face do prejuízo”. Segundo Gurgel, o relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que baseou a decisão de primeira instância, era de novembro do ano passado e por isso poderia estar desatualizado.

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A TIM alegou que depois daquele período fez uma expansão no seu número de redes, “otimizando a prestação dos seus serviços de telefonia móvel”.

O desembargador ainda intimou a Anatel para, no prazo máximo de 30 dias, “pronunciar-se acerca da capacidade do Plano de Ampliação de Rede de 2012 da Operadora para solucionar os problemas apontados no questionado Relatório de Fiscalização, bem como para apresentar os indicadores de qualidade dos serviços de telefonia móvel prestados pela TIM no Estado de Pernambuco (os mais atualizados disponíveis)”.

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Com a decisão do desembargador, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Henrique Marino, informou que a entidade vai lutar para revalidar a liminar anterior.

A OAB-PE vai analisar a decisão do TRF 5ª e apresentar, num prazo de cinco dias, um agravo regimental.

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Liminar anterior atendeu a um pedido feito pela OAB-PE em conjunto com a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon-PE). Desde o último dia 24, a TIM estava proibida de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou efetuar a portabilidade numérica de clientes de outras operadoras pelo prazo mínimo de 30 dias, até que comprovasse a instalação e o perfeito funcionamento de equipamentos necessários e suficientes que pudessem atender as demandas de seus consumidores em Pernambuco.

 

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