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Senado confirma indicação da desembargadora Iracema do Vale para o CNJ

A indicação da desembargadora Iracema do Vale para ocupar uma das vagas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para um mandato de dois anos, foi confirmada hoje, após sabatina da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. A indicação da desembargadora foi confirmada com 22 votos a favor e um voto contrário  

A indicação da desembargadora Iracema do Vale para ocupar uma das vagas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para um mandato de dois anos, foi confirmada hoje, após sabatina da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. A indicação da desembargadora foi confirmada com 22 votos a favor e um voto contrário   (Foto: Fatima 247)
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Ceará 247 - A desembargadora Iracema do Vale, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, foi sabatinada hoje, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Ela foi indicada pelo Supremo Tribunal Federal (SFT) para ocupar uma das vagas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para um mandato de dois anos. A indicação da desembargadora foi confirmada com 22 votos a favor e um voto contrário.

A desembargadora Iracema do Vale ocupou a presidência do TJCE até o início deste ano. Também já presidiu o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e o Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça. 

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A desembargadora se junta a outro cearense, o ex-presidente da OAB Ceará, advogado Valdetário Monteiro, na composição do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ é composto de 15 membros e entre suas atribuições está a de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

Também participaram da sabatina de hoje, na CCJ, outros dois indicados - desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho e juiz Márcio Shiefler Sontes, também indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

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Confira a composição do CNJ:

  • o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
  • um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
  • um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
  • um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
  • um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
  • um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
  • um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
  • um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
  • um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
  • dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

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