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Servidores da Justiça entram em greve a partir de segunda-feira

A deliberação de greve foi tomada em Assembleia Geral Extraordinária do SINSJUSTO, realizada no dia 3 de setembro. O presidente do Sinsjusto, Fabrício Ferreira, afirmou que "foram tentadas de todas as formas conter a delicada situação que se avizinha, mas parece que a administração está elegendo o conflito como balizador"

A deliberação de greve foi tomada em Assembleia Geral Extraordinária do SINSJUSTO, realizada no dia 3 de setembro. O presidente do Sinsjusto, Fabrício Ferreira, afirmou que "foram tentadas de todas as formas conter a delicada situação que se avizinha, mas parece que a administração está elegendo o conflito como balizador" (Foto: Fatima 247)
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A deliberação de greve foi tomada em Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores da Justiça do Tocanins (SINSJUSTO), realizada no dia 3 de setembro. Os servidores deliberaram, na ocasião, que caso o projeto de lei que estabelece a data-base não fosse apresentado e aprovado no Pleno dia 15 de setembro e encaminhado a Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO) no dia 16 haveria uma paralisação imediata.

Segundo o presidente do Sinsjusto, Fabrício Ferreira, "foram tentadas de todas as formas conter a delicada situação que se avizinha, mas parece que a administração está elegendo o conflito como balizador. Pedimos desculpas à sociedade, e informamos que tentamos todos os meios para evitar a greve. Prazos foram dados, acordos foram tentados, conversas foram travadas sem sucesso, e a nós trabalhadores só restou fazer uso desse mecanismo para, pasmem, cobrar da atual gestão do TJ o cumprimento de lei”.

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Fabrício disse ainda que o Sindicato vinha "paulatinamente tentando uma solução amistosa no que toca a data-base dos servidores da justiça, inclusive dado um voto histórico de confiança a atual Gestão do TJ/TO, uma vez que, conforme lei a data-base deve ser implementada em maio, mas a revelia do que fizeram gestões pretéritas, a presente gestão não implementou a reposição advinda da corrosão inflacionária, inclusive tentou fazer acreditar que o não pagamento se dava por imposição da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não é verdade, uma vez que a LRF salvaguarda esse direito, pois não se trata de aumento e sim reposição de perdas, e, portanto, não impacta no limite".

O Sindicato ao mesmo tempo que conclama à paralisação orienta a categoria sobre os direitos de greve. De acordo com as informações do Sinsjusto, a paralisação dos serviços do Poder Judiciário é PARCIAL, ou seja, alguns serviços essenciais e que envolvam direito perecível, continuarão sendo prestados regularmente. As ações que envolvam serviços ou atividades essenciais e que tenham decisões liminares, ou ainda que estejam tratando de direito perecível, devem ter sua tramitação mantida até que as medidas urgentes sejam cumpridas. Além disso, todos os servidores do Poder Judiciário deverão comparecer regularmente em seus locais de trabalho dentro dos horários estabelecidos, momento em que baterão ponto, inclusive respeitando o horário de almoço. E alerta que outras dúvidas deverão ser encaminhadas para o Comando de Greve através de e-mail.

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