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Shoppings: MPE apura descumprimento de lei sobre isenção de taxa

Um dia após o Procon entrar no caso dos shoppings de Maceió por dificultarem isenção em estacionamento, o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou procedimento preparatório para investigar possível descumprimento da lei municipal, promulgada pela Câmara de Vereadores, na semana passada; MPE já  notificou os shoppings para que, em 24 horas, informem a logística utilizada para a concessão da isenção da cobrança de taxa e o que tem sido exigido dos consumidores

Um dia após o Procon entrar no caso dos shoppings de Maceió por dificultarem isenção em estacionamento, o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou procedimento preparatório para investigar possível descumprimento da lei municipal, promulgada pela Câmara de Vereadores, na semana passada; MPE já  notificou os shoppings para que, em 24 horas, informem a logística utilizada para a concessão da isenção da cobrança de taxa e o que tem sido exigido dos consumidores (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - Um dia após a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) notificar shoppings de Maceió por dificultarem isenção em estacionamento, o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou procedimento preparatório para investigar possível descumprimento da lei municipal, promulgada pela Câmara de Vereadores, na semana passada. O dispositivo isenta o cliente que consumir 10 vezes o valor correspondente à tarifa do estacionamento. 

Conforme portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (25), a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital leva em conta que as normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública e interesse social, além da competência do MP em ações de defesa aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos clientes, podendo expedir recomendações. 

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A portaria também considera a Lei Municipal Nº 6.621, de 18 de abril de 2017, que dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de estacionamento em shopping centers, hipermercados e outros estabelecimentos similares que possuem estacionamento cobrado. 

Conforme a matéria legislativa, os clientes que podem usufruir de tal benefício devem comprovar despesa que seja, pelo menos, 10 vezes maior que o valor da taxa que estiver sendo cobrada pelos estabelecimentos. 

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A instauração do procedimento considera, portanto, denúncias de que os shoppings centers estariam dificultando o cumprimento da lei, o que obriga os consumidores a passarem por constrangimentos para ter garantido o direito de isenção. Tais denúncias estão demonstradas em vídeos e documentação, apresentados ao órgão ministerial. 

Por tais razões, a Promotoria de Defesa do Consumidor resolve instaurar procedimento preparatório - fase que antecede o inquérito civil público -, notificando os shoppings da capital para que, em 24 horas, informem de maneira detalhada a logística utilizada para a concessão da isenção da cobrança de taxa e o que tem sido exigido dos consumidores. Além disso, o órgão determina coleta de documentos, certidões, perícias, inspeções e demais diligências para consubstanciar o procedimento investigativo. 

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A portaria é assinada pelo promotor de Justiça Max Martins de Oliveira e Silva. 

Com gazetaweb.com

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