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STF adia de novo sonho de Marcelo ir ao Senado

O recurso que pode dar uma luz à chance de Marcelo tomar posse como senador estava previsto para ser julgado nesta terça-feira, 25, pelo STF; mas em documento protocolado nessa segunda-feira, 24, o suplente de senador de Vicentinho Alves (PR), João Costa, pede que seja dada vista dos autos ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot; seguindo para a PGR, o processo pode ficar por lá por 90 dias e, quando retornar ao Supremo, não deve vir com um parecer favorável ao ex-governador, já que o próprio Ministério Público é o autor do pedido que resultou na inelegibilidade de Marcelo Miranda

O recurso que pode dar uma luz à chance de Marcelo tomar posse como senador estava previsto para ser julgado nesta terça-feira, 25, pelo STF; mas em documento protocolado nessa segunda-feira, 24, o suplente de senador de Vicentinho Alves (PR), João Costa, pede que seja dada vista dos autos ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot; seguindo para a PGR, o processo pode ficar por lá por 90 dias e, quando retornar ao Supremo, não deve vir com um parecer favorável ao ex-governador, já que o próprio Ministério Público é o autor do pedido que resultou na inelegibilidade de Marcelo Miranda (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 – Uma petição assinada pelo suplente do senador Vicentinho Alves (SDD) e advogado, João Costa, pode adiar para o segundo semestre o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário 636.878, impetrado pelo ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), que defende sua elegibilidade nas eleições de 2010.

O recurso, que pode dar uma luz à chance de Marcelo tomar posse como senador, estava previsto para ser julgado pela 1ª Turma do STF nesta terça-feira, 25. Entretanto, no documento protocolado nessa segunda-feira, 24, João Costa pede que seja dada vista dos autos ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que não teve conhecimento dos autos.

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“Requeri ao ministro Luiz Fux que ouvisse o Procurador-Geral da República, uma vez que o ex-governador Marcelo Miranda apresentou diversas questões de ordem pública e inúmeros documentos, embora sem a oitiva do Procurador-Geral da República. É visível, na espécie, a violação do princípio do contraditório”, afirmou João Costa em carta ao Portal CT.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, deve avaliar o mérito do pedido de João Costa e conceder a vista ao procurador-geral da República. Mas só depois do carnaval, no dia 11 de março. Se seguir para a PGR, o processo pode ficar por lá por 90 dias e, quando retornar ao Supremo, não deve vir com um parecer favorável ao ex-governador, já que o próprio Ministério Público é o autor do pedido de inelegibilidade de Marcelo Miranda, que acabou sendo enquadrado na Lei Complementar 64/90.

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A intervenção do suplente de Vicentinho Alves acabou derramando água no chopp de Marcelo e seu grupo político, que já estavam com a festa pronta para a comemoração. “As caixas de fogos que estavam compradas deverão ser usadas agora nas festas juninas”, avaliou um advogado que acompanha o caso.

Ao T1 Notícias, o ex-governador Marcelo Miranda demonstrou ter sido pego de surpresa pelo Supremo. "Estava tudo certo. Não dá para entender por que uma pessoa entra com uma petição um dia antes do julgamento", disse Marcelo.

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João Costa comentou também a polêmica republicação do acórdão do Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) Nº 698, que cassou Marcelo Miranda, determinado pelo ministro Ricardo Lewandowski para corrigir um erro no nome do advogado de Marcelo.

“A decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski foi impugnada por meio do agravo regimental interposto pelo Ministério Publico Eleitoral, em 26 de abril de 2012. Com isso, a referida decisão não chegou a ser cumprida, isto é, o acórdão dos embargos de declaração não foi republicado, os autos não foram enviados ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral] pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e, consequentemente, o prazo recursal do ex-governador Marcelo Miranda não foi reaberto. Em síntese, nada mudou. A desconstituição do trânsito em julgado do RCED nº 698, exige, necessariamente, a republicação do acórdão. Isoladamente, sem a imprescindível republicação do acórdão do RCED nº 698, a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski não produz qualquer efeito”, afirmou. 

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