STF julgará diretamente no mérito valor de taxas cartoriais em Tocantins
Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia adotou rito abreviado em uma ação que questiona valores de emolumentos para serviços notariais e de registro em Tocantins; a medida permite que a corte analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância do tema e sua importância para a ordem social e segurança jurídica/o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede que o Supremo declare inconstitucionais os valores que excederem R$ 1 mil ou quantia que o STF venha a definir
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Conjur - A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, adotou rito abreviado em uma ação que questiona valores de emolumentos para serviços notariais e de registro em Tocantins. A medida permite que a corte analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância do tema e sua importância para a ordem social e segurança jurídica.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede que o Supremo declare inconstitucionais os valores que excederem R$ 1 mil ou quantia que o STF venha a definir. Conforme as tabelas da Lei 2.828/2014, o registro de títulos e contratos varia de R$ 23, para bens envolvendo até R$ 150, ao teto de R$ 9,2 mil, quando o patrimônio envolvido ultrapassa R$ 2 milhões, por exemplo.
Segundo Janot, a norma viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que são manifestações do princípio do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal), e o princípio da vedação de tributo com efeito confiscatório (artigo 150, inciso IV, da CF).
Em sua decisão, Cármen Lúcia determinou que o governador do estado e o presidente da Assembleia Legislativa prestem informações em dez dias. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria Geral da República, no prazo máximo de cinco dias cada.
A ministra também determinou que o caso seja apensado à ADI 5.095, que questiona a mesma lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.596
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