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STF mantém indiciamento de Pimentel pela PF

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello manteve o indiciamento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), pela Polícia Federal; Pimentel é suspeito dos crimes de corrupção passiva, tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro; Mello negou habeas corpus impetrado pela defesa do governador contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizava a PF a colher o depoimento do petista e indiciá-lo, caso houvessem provas de sua participação nos crimes dos quais é acusado

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello manteve o indiciamento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), pela Polícia Federal; Pimentel é suspeito dos crimes de corrupção passiva, tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro; Mello negou habeas corpus impetrado pela defesa do governador contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizava a PF a colher o depoimento do petista e indiciá-lo, caso houvessem provas de sua participação nos crimes dos quais é acusado (Foto: Paulo Emílio)
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello proferiu decisão onde mantém o indiciamento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), pela Polícia Federal. Pimentel é suspeito dos crimes de corrupção passiva, tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O ministro negou habeas corpus impetrado pela defesa do governador contra decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizava a PF a colher depoimento do petista e indiciá-lo, caso houvessem provas de que sua participação nos crimes dos quais é acusado.

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O governador Fernando Pimentel é um dos focos da Operação Acrônimo, que investiga suspeitas de um esquema de desvio de dinheiro público para campanhas eleitorais do PT. A PF também aponta a existência de indícios de favorecimento a empresa em empréstimos do BNDES e de compra de medidas provisórias quando ele foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

"A realização do ato de indiciamento, quando este for promovido com observância dos pressupostos essenciais à sua legitimação, notadamente com respeito às formalidades previstas em nosso ordenamento positivo, não constitui, por si só, situação configuradora de constrangimento ilegal impugnável mediante Habeas Corpus nem reveladora de comportamento policial abusivo", justificou Mello em sua decisão.

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