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STF rejeita regime aberto para condenado na AP 470

Por 7 votos a 1, os ministros entenderam que, embora o ex-deputado federal Romeu Queiroz preencha os requisitos para passar para o regime aberto, ele precisa pagar cerca de R$ 1,2 milhão, valor referente à multa aplicada pela Corte pela condenação

Por 7 votos a 1, os ministros entenderam que, embora o ex-deputado federal Romeu Queiroz preencha os requisitos para passar para o regime aberto, ele precisa pagar cerca de R$ 1,2 milhão, valor referente à multa aplicada pela Corte pela condenação (Foto: Leonardo Lucena)
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Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (8) pedido do ex-deputado federal Romeu Queiroz para progredir para o regime aberto e cumprir o restante da pena em casa.

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Em 2013, Queiroz foi condenado a seis anos e seis meses por corrupção e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Por 7 votos a 1, os ministros entenderam que, embora o condenado preencha os requisitos para passar para o regime aberto, ele precisa pagar cerca de R$ 1,2 milhão, valor referente à multa aplicada pela Corte pela condenação.

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No recurso, a defesa do ex-parlamentar alegou que cumpriu um sexto da pena e poderia passar ao regime aberto, mesmo sem pagar a dívida.

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