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STF suspende multa ao Rio Grande do Sul por atraso de pagamento a servidor

O plenário do Supremo suspendeu nesta quinta (24) a multa de R$ 50 mil que o estado do Rio Grande do Sul teria de pagar por dia de atraso no pagamento dos servidores; a multa está suspensa até o caso voltar à pauta de julgamento do plenário; a votação foi interrompida após o ministro Dias Toffoli pedir vista do processo; os ministros julgavam a suspensão de liminares concedidas pelas instâncias judiciárias estaduais, que obrigavam o estado a pagar seus servidores até o último dia do mês; embora Dias Toffoli tenha pedido vista do processo, a maioria dos ministros presentes se posicionou contra a imposição da multa fixada em uma das liminares  

O plenário do Supremo suspendeu nesta quinta (24) a multa de R$ 50 mil que o estado do Rio Grande do Sul teria de pagar por dia de atraso no pagamento dos servidores; a multa está suspensa até o caso voltar à pauta de julgamento do plenário; a votação foi interrompida após o ministro Dias Toffoli pedir vista do processo; os ministros julgavam a suspensão de liminares concedidas pelas instâncias judiciárias estaduais, que obrigavam o estado a pagar seus servidores até o último dia do mês; embora Dias Toffoli tenha pedido vista do processo, a maioria dos ministros presentes se posicionou contra a imposição da multa fixada em uma das liminares   (Foto: Valter Lima)
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Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (24) a multa de R$ 50 mil que o estado do Rio Grande do Sul teria de pagar por dia de atraso no pagamento dos servidores. A multa está suspensa até o caso voltar à pauta de julgamento do plenário. A votação foi interrompida após o ministro Dias Toffoli pedir vista do processo.

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Os ministros julgavam a suspensão de liminares concedidas pelas instâncias judiciárias estaduais, que obrigavam o estado a pagar seus servidores até o último dia do mês. Embora Dias Toffoli tenha pedido vista do processo, a maioria dos ministros presentes se posicionou contra a imposição da multa fixada em uma das liminares.

Quando Toffoli trouxer novamente o assunto ao plenário, a corte definirá se as liminares continuarão valendo ou não, bem como se as multas serão suspensas. Parte dos ministros, embora tenham votado pela suspensão da multa, já entendeu que a liminar deve ser mantida. Entretanto, eles podem rever o voto até a proclamação do resultado.

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Após o julgamento de hoje no STF, as liminares continuam mantidas, mas não há nenhum tipo de sanção se o estado não efetuar o pagamento até o último dia do mês.

Para o ministro Teori Zavascki, a multa fixada é excessiva. O ministro Roberto Barroso, que acompanhou Zavascki no voto, entendeu que o estado do Rio Grande do Sul não deve ser multado por “não ter alternativa”.

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“O estado, apesar de adotado todas as medidas de austeridade, não tem recursos para o pagamento. [...] Considero que o estado não tem alternativa. Por essa razão, não estou impondo a multa”.

Voto vencido, o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, manifestou-se a favor da multa. Ele lembrou que a greve é permitida em caso de falta de pagamento. Lewandowski afirmou que, sem sanções ao estado em caso de não pagamento, haveria uma grave lesão à ordem pública, "porque teremos uma greve plenamente autorizada. Aí seria o caos”.

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Em julho, o governo do Rio Grande do Sul parcelou os salários dos servidores no mês de julho. Pagou integralmente os salários até R$ 2,15 mil no fim do mês e quitou a diferença para quem recebe acima desse valor no dia 11 de agosto. Com isso, o Executivo gaúcho atrasou o pagamento da parcela mensal da dívida com a União e teve as contas bloqueadas. O desbloqueio ocorreu dia 10 de setembro.

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