STJ julga nesta terça ofensa de Bolsonaro a Maria do Rosário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça (15), a partir das 14hs, o recurso do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que manteve a condenação por danos morais em favor da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS); o julgamento envolve ofensa proferida fora do Parlamento e sem qualquer correlação com o desempenho das atividades legislativas vinculadas ao cargo político do deputado Bolsonaro
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Viomundo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga amanhã (15), a partir das 14hs, na Terceira Turma, o Recurso Especial – REsp 1642310/DF do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT que manteve a condenação por danos morais em favor da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
O julgamento envolve ofensa proferida fora do Parlamento e sem qualquer correlação com o desempenho das atividades legislativas vinculadas ao cargo político do deputado Bolsonaro.
A relatora do recurso é a ministra Nancy Andrighi, que decidirá, junto com os ministros que compõem a Terceira Turma do STJ, se mantém a condenação para veiculação de retratação em jornal de grande circulação, página oficial do réu, além de postagens no facebook e no canal youtube e também pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Entenda o caso
No dia 9 de dezembro de 2014, o deputado Jair Bolsonaro, no plenário da Câmara dos Deputados, disse, se referindo à deputada Maria do Rosário, que não a estupraria, porque ela não merecia.
No mesmo dia, o deputado postou em sua página oficial no canal youtube um vídeo editado com o título “Bolsonaro escova Maria do Rosário” com o discurso em plenário e fotos de manifestações pró-ditadura.
No dia seguinte, Bolsonaro concedeu entrevista ao Jornal Zero Hora onde reafirmou: “Ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”.
Além desta ação na esfera civil, outras duas ações penais (AP 1007 e AP 1008) sobre o caso correm no Supremo Tribunal Federal e foram apensadas na última semana pelo ministro relator Luiz Fux.
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