STJ nega Habeas Corpus a vereador foragido de Juazeiro do Norte
Ministro relator Felix Fischer negou pedido feito pelos advogados do vereador José de Amélia. A decisão foi publicada hoje
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O vereador foragido de Juazeiro do Norte, José de Amélia Júnior perdeu mais um recurso no judiciário, dessa vez foi um Habeas Corpus, no STJ. O pedido foi negado pelo relator do processo, ministro Felix Fischer. O pedido deu entrada no STJ em 6 de maio. A decisão foi proferida no dia 8 de maio e publicada hoje.
O Ministério Público denunciou José de Amélia como líder de associação criminosa, autor sete crimes: ordenação de despesa não autorizada, aumento de despesa de pessoal, falsidade ideológica, uso de documento falso, associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiros. Além dele, foram denunciadas mais sete pessoas.
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