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STJ nega habeas corpus de advogado em favor de Lula

Vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou liminar no pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado pernambucano John Lennon Silvestre de Melo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; advogado, que não atua formalmente na defesa do petista, pedia que Lula não fosse preso até que sejam esgotadas todas as possibilidades de recursos judiciais; na decisão, o ministro Humberto Martins destacou não haver risco imediato de prisão do ex-presidente e que ainda cabem recursos junto ao próprio TRF-4

Vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou liminar no pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado pernambucano John Lennon Silvestre de Melo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; advogado, que não atua formalmente na defesa do petista, pedia que Lula não fosse preso até que sejam esgotadas todas as possibilidades de recursos judiciais; na decisão, o ministro Humberto Martins destacou não haver risco imediato de prisão do ex-presidente e que ainda cabem recursos junto ao próprio TRF-4 (Foto: Paulo Emílio)
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Pernambuco 247 - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar no pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado pernambucano John Lennon Silvestre de Melo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Advogado, que não atua formalmente na defesa do petista, pedia que Lula não fosse preso até que sejam esgotadas todas as possibilidades de recursos judiciais.

O objetivo era evitar que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplique o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF que permite o cumprimento da pena de prisão após o caso ser julgado em segunda instância.

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Lula foi condenado esta semana pelo TRF-4 a uma pena de 12,1 anos de reclusão no processo referente ao tríplex do Guarujá. Na decisão, o ministro Humberto Martins destacou não haver risco imediato de prisão do ex-presidente e que ainda cabem recursos junto ao próprio TRF-4. "Considerando que a análise da questão pode se confundir com o mérito de futura tese defensiva do paciente, recomenda-se que se ouça o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a conveniência do pedido", destacou o ministro. 

 

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