Sucom notifica 89 lojas do Shopping Paralela
Agentes da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) realizaram uma ação de fiscalização e combate à publicidade e atividade irregular no Shopping Paralela no sábado (22) e 89 estabelecimentos comerciais foram notificados para regularizar engenhos publicitários que estavam sendo exibidos sem licença da autarquia e alvarás de funcionamento
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Bahia 247 - Agentes da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) realizaram uma ação de fiscalização e combate à publicidade e atividade irregular no Shopping Paralela no sábado (22) e 89 estabelecimentos comerciais foram notificados para regularizar engenhos publicitários que estavam sendo exibidos sem licença da autarquia e alvarás de funcionamento.
Durante o final de semana, fiscais da Sucom realizaram também outras vistorias pela cidade, que resultaram em 16 notificações, 25 autos de infração por atividade comercial, obra e publicidade irregulares e 10 embargos de obras sem alvará. As ações aconteceram nos bairros de São Caetano, Cabula, Tancredo Neves, Doron, Pau da Lima, Mata Escura, São Rafael, Cajazeiras e Subúrbio Ferroviário. Além disso, um restaurante foi interditado por não possuir alvará de funcionamento em Dom Avelar.
Legislação
O Decreto 12.642/00 prevê que a colocação de quaisquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização e pagamento das respectivas taxas O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.
De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licenciada ou autorizada pela prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação.A lei também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela prefeitura.
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