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Tarifas de distribuidores aumentarão 13,75% no TO

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as revisões tarifárias das empresas Companhia Campolarguense de Energia (Cocel-PR), com entrada em vigor em 29 de junho, e Energisa Tocantins (ETO), em 4 de julho; o reajuste deve atingir 572.196 mil unidades consumidoras no Tocantins, quantidade atendida pela Energisa nos 139 municípios do Estado, com reajuste de 13,79%

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as revisões tarifárias das empresas Companhia Campolarguense de Energia (Cocel-PR), com entrada em vigor em 29 de junho, e Energisa Tocantins (ETO), em 4 de julho; o reajuste deve atingir 572.196 mil unidades consumidoras no Tocantins, quantidade atendida pela Energisa nos 139 municípios do Estado, com reajuste de 13,79% (Foto: Leonardo Lucena)
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Tocantins 247 - A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça­-feira (28) as revisões tarifárias das empresas Companhia Campolarguense de Energia (Cocel-PR), com entrada em vigor em 29 de junho, e Energisa Tocantins (ETO), em 4 de julho. O reajuste deve atingir 572.196 mil unidades consumidoras no Tocantins, quantidade atendida pela Energisa nos 139 municípios do Estado, com reajuste de 13,79%.

Pela Cocel, no Paraná, a revisão deve atingir 48.640 mil unidades consumidoras, na cidade de Campo Largo, no Paraná. Para os consumidores residenciais a redução será de 9,59%. Para os consumidores de baixa renda, que tem a Tarifa Social, a redução é de 10,44%. E para os consumidores com fornecimento em alta tensão a redução média será de 22,26% – dependendo do contrato, segundo informações divulgadas no site da companhia.

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De acordo com Aneel, a revisão reposiciona as tarifas cobradas dos consumidores após analisar os custos eficientes e os investimentos para a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, em intervalo médio de quatro anos.

Também são estabelecidos na revisão os limites de Duração de Interrupção Equivalente por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência de Interrupção Equivalente por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período 2017 a 2021.

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