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TCE afasta padre Luiz e arresta R$ 1,3 mi em bens

Na cautelar, assinada nesta segunda-feira (17) pelo conselheiro Saulo Mesquita, é determinada a indisponibilidade dos bens do padre fantasma, que trabalhou por mais de 15 anos sem registrar frequência na Assembleia Legislativa de Goiás; Procuradoria Geral do Estado deve fazer o arresto de veículos e imóveis para assegurar futura devolução de eventual dano provocado ao Erário; medida tem validade imediata e será apresentada para referendo do Tribunal Pleno na sessão plenária de quarta-feira; relatório concluiu que dos 242 meses inspecionados, entre janeiro de 1995 e fevereiro de 2015, o pároco foi remunerado por 186 meses sem a devida comprovação dos registros de frequência, perfazendo um total de R$ 1.303.406,86 (valor corrigido)

Na cautelar, assinada nesta segunda-feira (17) pelo conselheiro Saulo Mesquita, é determinada a indisponibilidade dos bens do padre fantasma, que trabalhou por mais de 15 anos sem registrar frequência na Assembleia Legislativa de Goiás; Procuradoria Geral do Estado deve fazer o arresto de veículos e imóveis para assegurar futura devolução de eventual dano provocado ao Erário; medida tem validade imediata e será apresentada para referendo do Tribunal Pleno na sessão plenária de quarta-feira; relatório concluiu que dos 242 meses inspecionados, entre janeiro de 1995 e fevereiro de 2015, o pároco foi remunerado por 186 meses sem a devida comprovação dos registros de frequência, perfazendo um total de R$ 1.303.406,86 (valor corrigido) (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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TCE-GO - O conselheiro Saulo Mesquita, do Tribunal de Contas do Estado, determinou o afastamento do servidor Luiz Augusto Ferreira da Silva, conhecido com Padre Luiz Augusto, da Assembleia Legislativa, com imediata interrupção de seus vencimentos. Na cautelar, assinada hoje (17/ago), também é determinada a indisponibilidade dos bens do servidor, caso existam, até o limite de pouco mais de R$ 1,3 milhão e o encaminhamento de expediente à Procuradoria Geral do Estado para que faça o arresto dos seus bens para assegurar futura devolução de eventual dano provocado ao Erário.

O conselheiro encaminha cópia da decisão ao Detran para a indisponibilidade de veículos, à Corregedoria Geral de Justiça do TJ-GO para notificar os cartórios de Registro de Imóveis do Estado, a fim de que o decreto de indisponibilidade seja averbado junto às matrículas de imóveis. E, ainda, cita o presidente da Assembleia Legislativa, Hélio de Souza, e o servidor Luiz Augusto para, se quiserem, apresentar defesa no prazo de 15 dias.

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A cautelar, assinada individualmente pelo conselheiro, tem validade imediata e será apresentada para referendo do Tribunal Pleno, na próxima sessão plenária do TCE, quarta-feira, 19. A medida levou em consideração, relatório de inspeção realizada na Assembleia, em atendimento a representação do Ministério Público de Contas, para verificar “a existência de indícios quanto ao não cumprimento da jornada de trabalho por parte de Luiz Augusto, há pelo menos 20 anos, não obstante venha percebendo seus vencimentos com regularidade”. O servidor ocupa o cargo de Analista Legislativo, com vencimentos de R$ 11.803,00.

O relatório de inspeção concluiu que dos 242 meses inspecionados, entre janeiro de 1995 e fevereiro de 2015, foi remunerado por 186 meses, sem a devida comprovação dos registros de frequência, perfazendo um total de R$ 1.303.406,86 (valor corrigido até 28/02/2015).

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Segundo o conselheiro-relator, a cautelar se justifica diante de comprovada urgência e decisão motivada, face à necessidade de fazer cessar o prejuízo ao erário e, ainda, viabilizar sua futura recomposição. Para Saulo, a existência de procedimento administrativo disciplinar na Assembleia, inclusive com a demissão, “não se mostra suficiente para evitar novos danos ao erário, uma vez que há a possibilidade de manejo de recurso por parte do servidor investigado, o que poderá prolongar indefinidamente a resolução da questão”.

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