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TCE barra licitação de R$ 11 bi do metrô de SP

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou nesta terça (15) a imediata paralisação da concorrência internacional relativa à concessão da Linha 18 do Metrô de São Paulo, empreendimento estimado em R$ 11,7 bilhões; o TCE acolheu preliminarmente representação da empresa PL Consultoria Financeira e RH que apontou “indícios de conluio estratégico na fase de definição das diretrizes fundamentais do projeto”

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou nesta terça (15) a imediata paralisação da concorrência internacional relativa à concessão da Linha 18 do Metrô de São Paulo, empreendimento estimado em R$ 11,7 bilhões; o TCE acolheu preliminarmente representação da empresa PL Consultoria Financeira e RH que apontou “indícios de conluio estratégico na fase de definição das diretrizes fundamentais do projeto” (Foto: Valter Lima)
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247 - O Tribunal de Contas do Estado determinou nesta terça-feira (15) a imediata paralisação da concorrência internacional número 3/13 relativa à concessão da Linha 18 (Bronze) do Metrô de São Paulo, empreendimento estimado em R$ 11,7 bilhões. O TCE acolheu preliminarmente representação da empresa PL Consultoria Financeira e RH que apontou “indícios de conluio estratégico na fase de definição das diretrizes fundamentais do projeto”. A empresa manifestou-se contra o edital de concorrência que tem por objeto a concessão patrocinada da prestação dos serviços públicos da Linha Bronze com tecnologia de monotrilho. A empresa alega existir no mundo apenas duas fabricantes de material rodante, a canadense Bombardier Transportation e a japonesa Hitachi.

A informação é do jornalista Fausto Macedo (leia na íntegra aqui). Na representação são apontados 17 itens que poderiam provocar restrições à competitividade, como exigências relativas ao programa de nacionalização progressiva para fins de obtenção de financiamento junto ao BNDES. Ainda segundo a representação à Corte de contas, uma das cláusulas do edital não contém “critério objetivo para a aferição de obrigações acessórias na fase de qualificação”. O TCE mandou oficiar à Secretaria dos Transportes Metropolitanos para apresentar justificativas e documentos suplementares. 

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