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TCE dá 15 dias para que Prefeitura de Aracaju faça nova licitação do lixo

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Clóvis Barbosa, recomendou ontem que a prefeitura de Aracaju realize, em 15 dias, um novo procedimento de contratação emergencial de prestador de serviço para a coleta do lixo na cidade; em sua decisão, o conselheiro afirmou que o processo realizado pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) que contratou a Cavo é “nulo”, mas ponderou que, diante do caso em questão, recomendou que a atual relação seja mantida até que ocorra nova seleção

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Clóvis Barbosa, recomendou ontem que a prefeitura de Aracaju realize, em 15 dias, um novo procedimento de contratação emergencial de prestador de serviço para a coleta do lixo na cidade; em sua decisão, o conselheiro afirmou que o processo realizado pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) que contratou a Cavo é “nulo”, mas ponderou que, diante do caso em questão, recomendou que a atual relação seja mantida até que ocorra nova seleção (Foto: Valter Lima)
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Valter Lima, do Sergipe 247 - O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Clóvis Barbosa, recomendou ontem que a prefeitura de Aracaju realize, em 15 dias, um novo procedimento de contratação emergencial de prestador de serviço para a coleta do lixo na cidade. Em sua decisão, o conselheiro afirmou que o processo realizado pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) que contratou a Cavo é “nulo”, mas ponderou que, diante do caso em questão, recomendou que a atual relação seja mantida até que ocorra nova seleção.

O parecer de Clóvis Barbosa é resposta a uma denúncia apresentada pela Torre Empreendimentos, empresa que atuava na coleta de lixo da cidade até o último dia 10 de março. A Torre afirmou que a escolha da nova empresa se deu de maneira açodada, sem transparência, além de ressaltar que, antes mesmo da divulgação do resultado da empresa vencedora do certame pela comissão de licitação, setores da imprensa já informavam a escolha da Cavo.

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Em seu voto, o conselheiro concorda que o procedimento ocorreu sem a devida transparência. Segundo ele, o relato feito pela Torre sobre a demora na abertura dos envelopes das propostas e a falta de acesso ao relatórios das reuniões da comissão, além das informações passadas pela própria Emsurb permitem “concluir pela plausibilidade da denúncia quanto a ausência de transparência, isonomia e razoabilidade no curso do procedimento”.

“Um processo que não respeita esses valores constitucionais é nulo e não meramente irregular ou ilegal. Ninguém haveria de censurar a Emsurb e sua Comissão de Licitação acaso os envelopes fossem abertos sem nenhuma cerimônia no dia 08 de março, anunciando ali a decisão. No entanto, quando os licitantes, com a concordância da Comissão, rubricaram os envelopes das propostas uns dos outros, ficou clara a intenção dos proponentes de acompanharem a abertura dos envelopes, fiscalizando e controlando um procedimento que era de seu interesse. Naquele contexto, a conduta mais prudente e juridicamente segura seria lavrar uma ata registrando o horário do prosseguimento do procedimento. Infelizmente isso não foi feito”, ressalta Clóvis Barbosa.

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Os relatórios

No relatório da denúncia, a Diretoria de Controle Externo informa que designou três equipes para avaliar os procedimentos da contratação emergencial. A primeira equipe foi verificar a parte operacional da prestação dos serviços pela Cavo e constatou que o lixo recolhido no primeiro dia representou apenas 30% do que é colhido normalmente. “A empresa Cavo não assumiu integral e imediatamente os serviços”, diz.

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A segunda equipe foi designada para colher documentos referentes ao procedimento de dispensa na Emsurb e levantar outras informações que pudessem contribuir para o esclarecimento dos fato. “Os analistas desta Corte expressaram que os indícios de veracidade da denúncia quanto a ofensa ao art. 4º da Lei de Licitações são fortes, especialmente quanto a falta de justificativa plausível para a abertura dos envelopes de propostas em sigilo. Demonstraram ainda que o Processo de contratação emergencial continha folhas sem numeração, apócrifas, bem como o contrato não estava devidamente formalizado, vez que recebido pela Emsurb por via de e-mail originado da Cavo”, relata. Há ainda, no relatório, o registro de que houve vistoria técnica nos veículos, máquinas, equipamentos, instalações físicas e unidades de apoio da empresa contratada.

A última equipe de analistas foi à garagem da Emsurb onde constatou a ausência de qualquer documentação que pudesse colaborar com o esclarecimento dos fatos, bem como pode verificar a ausência de ordem de serviços para a Cavo, destacando porém que o ponto de partida dos caminhões e coletadores é a estação de transbordo localizado no município de Nossa Senhora de Socorro.

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A recomendação

Para Clóvis Barbosa, diante dos fatos, “o único caminho a seguir é anular ou não o procedimento de dispensa”. “No entanto, apesar de entender que o procedimento de dispensa emergencial feito pela Emsurb é nulo por ofensa direta aos princípios constitucionais informadores do processo administrativo, não vejo como decretá-lo monocraticamente, pois esta seria medida de difícil reversibilidade, quiçá irreversível”, ressalva.

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Por isso, antes de uma decisão colegiada do Pleno do TCE, o presidente recomentou “ao gestor que anule o procedimento de dispensa de licitação, refazendo-o no prazo de 15 dias, tomando as cautelas devidas quanto à transparência, a isonomia e a competitividade”. “Neste intervalo, recomendo que a atual relação seja mantida e o serviço aperfeiçoado para atender aos padrões do Projeto Básico”.

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