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TCE determina que Agetop exija manutenção da GO-237

Conselheiro Saulo Marques Mesquita expediu medida cautelar concedendo 15 dias para que a autarquia cobre providências da empresa contratada para a conservação da rodovia no Norte do Estado; a R.S. Engenharia deverá fazer a roçagem manual e mecânica, a poda de árvores, operação tapa-buraco e executar, de forma emergencial, a recomposição do aterro em trecho de erosão; falhas foram constatadas após inspeção do Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, motivada por denúncia de usuário

Conselheiro Saulo Marques Mesquita expediu medida cautelar concedendo 15 dias para que a autarquia cobre providências da empresa contratada para a conservação da rodovia no Norte do Estado; a R.S. Engenharia deverá fazer a roçagem manual e mecânica, a poda de árvores, operação tapa-buraco e executar, de forma emergencial, a recomposição do aterro em trecho de erosão; falhas foram constatadas após inspeção do Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, motivada por denúncia de usuário (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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247 - O risco iminente aos usuários da Rodovia GO-237 levou o conselheiro Saulo Marques Mesquita, do Tribunal de Contas do Estado, a determinar à Agetop, por meio de medida cautelar, providências urgentes para a correção de irregularidades. No Despacho n° 274, assinado nesta terça-feira (10), o conselheiro concede 15 dias para que se exija da empresa contratada para a conservação do trecho, a R.S. Engenharia, a roçagem manual e mecânica, a poda de árvores e a operação tapa-buraco e execute, de forma emergencial, a recomposição do aterro em trecho especificado.

O Tribunal averiguou o local após receber a denúncia encaminhada por Elson Taveira Adorno. Em seu relatório de inspeção, o Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia salientou o descumprimento do contrato quanto a não execução de roçagem nos bordos da pista e a não execução de corte e remoção de árvores cujas copas estão se projetando sobre a pista, dificultando o tráfego de veículos altos, com risco de quedas de galhos. Também foi observado que o serviço de tapa-buraco, principalmente no trecho entre Niquelândia e o trevo que dá acesso à mineradora Anglo-América, não está sendo executado. E, ainda, ausência de recomposição mecanizada de aterro, com risco de colapso de toda a faixa de rolamento, bem como precária sinalização no local onde ocorre a erosão.

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O conselheiro Saulo explica que a medida cautelar pode ser adotada sempre que o Tribunal verificar a possibilidade de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito. Para ele, a não execução do contrato, pelo menos quanto á ausência de roçagem, podas, tapa-buraco e recomposição do aterro, está configurada, com risco iminente aos que ali trafegam, não se justificando o pagamento à contratada sem a devida contraprestação de serviço.

Havendo comprovada urgência e decisão motivada, o conselheiro decidiu adotar a cautelar, que será levada para referendo do Plenário na sessão desta quarta-feira (11).

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Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE

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