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TCE manda prefeitura suspender contrato

Após parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Maceió suspenda o contrato que permite a instalação dos pardais eletrônicos nas principais vias de Maceió; no início do mês passado, o procurador do MPC recomendou a suspensão do contrato após ter detectado uma falha no edital da contratação com empresa; recentemente o município rebateu as críticas ao contrato

Após parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Maceió suspenda o contrato que permite a instalação dos pardais eletrônicos nas principais vias de Maceió; no início do mês passado, o procurador do MPC recomendou a suspensão do contrato após ter detectado uma falha no edital da contratação com empresa; recentemente o município rebateu as críticas ao contrato (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - A Prefeitura de Maceió tem cinco dias para suspender a execução do contrato celebrado entre a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e a empresa Velsis Sistemas e Tecnologia Viária S/A, para instalação dos pardais eletrônicos nas principais vias da capital. A decisão foi tomada pelo conselheiro Fernando Toledo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), relator do processo, após parecer do procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Rodrigo Cavalcante. 

A determinação do conselheiro ainda vai ser publicada no Diário Eletrônico do TCE no começo desta tarde, mas a Gazetaweb teve acesso em primeira mão. Nela, Toledo pede que a prefeitura restrinja os eventuais pagamentos devidos à empresa contratada, exclusivamente, aos serviços prestados durante o período em que o contrato esteve em execução.

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Também determinou a imediata intimação do prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB) e do superintendente da SMTT em Maceió, Dário César, para que seja dado cumprimento à decisão, sob pena de sanções. Representantes da empresa Velsis vão ser comunicados da mesma forma. 

A suspensão do contrato dos pardais deve ser mantida, segundo Toledo, até outra deliberação feita pelos demais integrantes da Corte de Contas de Alagoas. O MPC vai se pronunciar nesta fase, emitindo um novo parecer, até que haja a decisão final do mérito da questão.

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Parecer do MP de Contas

No início do mês passado, o procurador do MP de Contas Rodrigo Cavalcante recomendou a suspensão do contrato de instalação da fiscalização eletrônica de trânsito após ter detectado uma falha no edital da contratação com empresa sergipana.

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De acordo com o procurador, o fato de a Prefeitura de Maceió ter aderido à ata de pregão eletrônico realizado em Sergipe, como uma espécie de 'carona' ao processo licitatório do estado vizinho, não se configura uma ilegalidade. Pelo contrário, medidas desta natureza estão previstas em lei, porém no edital deve constar a informação de que a referida ata pode ser utilizada como parâmetro de outras cidades. Cavalcante disse que esta anotação não foi feita.

Apenas por este motivo, o procurador diz ter entendido que a melhor saída, até para dar mais transparência ao processo e adequá-lo ao regulamento previsto pelo Tribunal de Contas da União (TCU), seria suspender o referido contrato dos pardais

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Diligências

No relatório, Toledo diz que o TCE pediu diligências "exigindo vários esclarecimentos que tocam a contratação em apreço, especialmente quanto à ausência, nos autos, de estudos para determinar a quantidade, especificidade, necessidade dos equipamentos e a definição dos locais onde os mesmos deveriam ser instalados". Ele completa que vários equipamentos foram locados sem que existisse definição prévia no termo de referência acerca dos locais onde deveriam ser alocados. O tribunal também questionava a nota de reserva que contempla o valor ínfimo em relação ao montante contratado.

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"O procedimento de contratação suscita fundada dúvida quanto à regularidade, seja pela ausência de informação de saldo orçamentário suficiente à realização da despesa, seja pela incongruência cronológica do fluxo de documentos produzidos neste processo administrativo (fato que põe em cheque a idoneidade do procedimento em si), especialmente quando se observa que o superintendente da SMTT de Maceió autorizou a contratação antes de receber a missiva do superintendente da SMTT de Aracaju sobre a permissão em promover a adesão à ata", destaca o conselheiro, chamando a atenção para precariedade do mérito da contratação.

Versão da SMTT

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Recentemente, a SMTT rebateu as críticas ao contrato feito com a empresa sergipana para a instalação dos pardais. Em nota, a prefeitura esclareceu que "toda a documentação referente à contratação dos pardais, por se tratar de documento público, está à disposição de qualquer interessado e dos mecanismos de controle, inclusive do Ministério Público".

Quanto ao valor do contrato, que gera ainda mais polêmica, a nota da Secom da Prefeitura explicava que se tratava do "do valor global da contratação para a prestação de serviços de fiscalização eletrônica, a ser executado em um prazo de cinco anos. Ou seja, os R$ 9.835.800,00 referem-se ao valor limite que o município pode gastar, sem aditivos, em cinco anos de execução do contrato, entre os anos de 2016 e 2020, para a manutenção do serviço de fiscalização eletrônica".

Segundo a nota, "a estimativa inicial de custo mensal do serviço em Maceió é de cerca de R$ 100 mil. Este custo pode variar na medida em que novos radares eletrônicos sejam instalados na cidade". 

Com gazetaweb.com

 

 

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