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TCE rebate defesa: Flávio Conceição não está livre de processo

Tribunal de Contas do Estado rechaça versão da defesa do conselheiro afastado Flávio Conceição, que afirmou que acusações contra ele, na Operação Navalha, teriam perdido validade com aprovação das contas da Deso com a empresa Gautama; "Flávio Conceição não é parte do processo da Deso julgado pela Segunda Câmara do TCE no último dia 26. Portanto, a análise dos contratos mencionados não interfere no regular andamento do Processo Administrativo Disciplinar acerca da sua aposentadoria compulsória", afirma; TCE diz ainda que investigação contra Conceição é sobre possível ingerência na liberação dos recursos e não sobre a fase de licitação e contrato da obra da Adutora do São Francisco"

Tribunal de Contas do Estado rechaça versão da defesa do conselheiro afastado Flávio Conceição, que afirmou que acusações contra ele, na Operação Navalha, teriam perdido validade com aprovação das contas da Deso com a empresa Gautama; "Flávio Conceição não é parte do processo da Deso julgado pela Segunda Câmara do TCE no último dia 26. Portanto, a análise dos contratos mencionados não interfere no regular andamento do Processo Administrativo Disciplinar acerca da sua aposentadoria compulsória", afirma; TCE diz ainda que investigação contra Conceição é sobre possível ingerência na liberação dos recursos e não sobre a fase de licitação e contrato da obra da Adutora do São Francisco" (Foto: Valter Lima)
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Sergipe 247 - Após a defesa do conselheiro afastado Flávio Conceição afirmar que as acusações de corrupção contra ele, alvos da investigação da famigerada Operação Navalha, teriam perdido validade uma vez que as contas da Deso com a empresa Gautama foram aprovadas pelos órgãos de controle, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe emitiu nota rebatendo esta versão.

"O conselheiro afastado Flávio Conceição de Oliveira Neto não é parte do processo da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), julgado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), no último dia 26. Portanto, a análise dos contratos mencionados não interfere no regular andamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) acerca da sua aposentadoria compulsória, cuja data do novo julgamento logo será marcada pelo Tribunal", informou o TCE, em nota publicada no site da instituição.

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De acordo com o texto, o processo julgado trata da análise do Contrato de Obras e Serviços nº. 110/2001, celebrado entre a Deso e a Construtora Gautama Ltda., objetivando a execução de obras na Adutora do São Francisco, sendo unicamente responsáveis Gilmar de Melo Mendes, ex-secretário de Estado da Fazenda, e Victor Fonseca Mandarino, ex-presidente da Deso. "No que concerne aos processos decorrentes deste contrato, os administradores foram inocentados em julgamentos no Tribunal de Contas da União (TCU) e no TCE", frisa.

Continua: "em parecer da Coordenadoria Jurídica, ainda no ano de 2008, o TCE já havia se manifestado no sentido de que o Processo Administrativo Disciplinar que veio a aposentar o conselheiro Flávio Conceição – denunciado pela Operação Navalha e que responde a processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – trata, dentre outras coisas, da possível ingerência na liberação dos recursos e não da fase de licitação e contrato da obra da Adutora do São Francisco".

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Abaixo a nota na íntegra:

O conselheiro afastado Flávio Conceição de Oliveira Neto não é parte do processo da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), julgado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), no último dia 26. Portanto, a análise dos contratos mencionados não interfere no regular andamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) acerca da sua aposentadoria compulsória, cuja data do novo julgamento logo será marcada pelo Tribunal.

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O processo julgado trata da análise do Contrato de Obras e Serviços nº. 110/2001, celebrado entre a Deso e a Construtora Gautama Ltda., objetivando a execução de obras na Adutora do São Francisco, sendo unicamente responsáveis Gilmar de Melo Mendes, ex-secretário de Estado da Fazenda, e Victor Fonseca Mandarino, ex-presidente da Deso. No que concerne aos processos decorrentes deste contrato, os administradores foram inocentados em julgamentos no Tribunal de Contas da União (TCU) e no TCE.

Em parecer da Coordenadoria Jurídica, ainda no ano de 2008, o TCE já havia se manifestado no sentido de que o Processo Administrativo Disciplinar que veio a aposentar o conselheiro Flávio Conceição – denunciado pela Operação Navalha e que responde a processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – trata, dentre outras coisas, da possível ingerência na liberação dos recursos e não da fase de licitação e contrato da obra da Adutora do São Francisco.

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O processo, relatado na Segunda Câmara pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza e julgado como regular (decisão passível de recurso), foca de forma específica nas despesas com pagamentos de tubos de aço com recursos do Estado de Sergipe. Na sessão, o procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, do Ministério Público de Contas, anuiu com a possibilidade do entendimento do relator, destacando a afirmação do Núcleo de Engenharia do Tribunal, que considerou regulares o contrato e os preços praticados.

A análise do contrato por parte do TCE/SE ocorreu após encaminhamento do TCU, em decisão que consta no Acórdão 2358/2013. Conforme o voto do ministro Benjamin Zymler, revisor do processo, não é de competência do TCU verificar a conformidade das despesas com fornecimento de tubos de aços já que não foram utilizados recursos federais para este fim.

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Já os demais itens do contrato, onde os recursos envolvidos totalizam o montante de R$107.458.567,58, foram apreciados pelo próprio TCU, que, através do mesmo Acórdão, já concluiu sua análise quanto à execução do contrato julgando pela regularidade com ressalvas.

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