CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

TCE suspende aumento do IPTU em Palmas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE­-TO) suspendeu o decreto da Prefeitura de Palmas que atualizou a Planta de Valores Genéricos da Capital, que aumentava em 25,96% o valor do IPTU; a decisão foi publicada no Boletim Oficial; a decisão monocrática foi do conselheiro Alberto Sevilha e tem efeito imediato; a determinação está baseada em representação do Ministério Público de Contas (MPC) e aponta que “o percentual instituído pelo referido decreto, acarretou em uma significativa majoração da base de cálculo do IPTU, que somente poderia ocorrer mediante lei específica”

O Tribunal de Contas do Estado (TCE­-TO) suspendeu o decreto da Prefeitura de Palmas que atualizou a Planta de Valores Genéricos da Capital, que aumentava em 25,96% o valor do IPTU; a decisão foi publicada no Boletim Oficial; a decisão monocrática foi do conselheiro Alberto Sevilha e tem efeito imediato; a determinação está baseada em representação do Ministério Público de Contas (MPC) e aponta que “o percentual instituído pelo referido decreto, acarretou em uma significativa majoração da base de cálculo do IPTU, que somente poderia ocorrer mediante lei específica” (Foto: Leonardo Lucena)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Tocantins 247 - O Tribunal de Contas do Estado (TCE­-TO) suspendeu o decreto da Prefeitura de Palmas que atualizou a Planta de Valores Genéricos da Capital, que aumentava em 25,96% o valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi publicada no Boletim Oficial desta segunda-­feira (9). A decisão monocrática foi do conselheiro Alberto Sevilha e tem efeito imediato.

A determinação está baseada em representação do Ministério Público de Contas (MPC), protocolada na última sexta-­feira (6), e aponta que “o percentual instituído pelo referido decreto, acarretou em uma significativa majoração da base de cálculo do IPTU, que somente poderia ocorrer mediante lei específica.”

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o município não pode atualizar o imposto por decreto em percentual superior ao índice oficial da correção monetária. “Entendemos que o índice instituído pelo mencionado decreto municipal é indevido, ilegal, desproporcional e desrazoável, além de ferir os princípios da irretroatividade das leis, da segurança jurídica, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco”, afirma. A decisão deverá ser ratificada pelo Pleno na próxima Sessão Ordinária.

Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura de Palmas informou que “o Município baixou o ato normativo (decreto de atualização monetária) sob o fundamento da Sumula 160 do STJ. De todo modo esclarece que respeitará as decisões administrativas de mérito do TCE como Órgão Autônomo e do Poder Judiciário. Assim que for oficialmente notificado se manifestará”.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO