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TCE vai investigar cidades que, mesmo em crise, gastaram com Carnaval

Ainda neste mês de março, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fará inspeções, in loco, nos municípios sergipanos que destinaram recursos públicos à realização de festas de Carnaval, mesmo em estado de emergência devido à seca ou em atraso com salários de servidores; pouco mais de 20 municípios sergipanos serão inspecionados  

Ainda neste mês de março, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fará inspeções, in loco, nos municípios sergipanos que destinaram recursos públicos à realização de festas de Carnaval, mesmo em estado de emergência devido à seca ou em atraso com salários de servidores; pouco mais de 20 municípios sergipanos serão inspecionados   (Foto: Valter Lima)
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Sergipe 247 - Ainda neste mês de março, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) fará inspeções, in loco, nos municípios sergipanos que destinaram recursos públicos à realização de festas de Carnaval, mesmo em estado de emergência devido à seca ou em atraso com salários de servidores.

A informação foi repassada ao colegiado pelo conselheiro-presidente, Carlos Pinna de Assis, na sessão plenária desta quinta-feira, 06, logo após o tema ser suscitado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre.

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"Faremos as inspeções de imediato para que, através do trabalho da nossa Diretoria Técnica, tenhamos ainda este mês um relatório detalhado do que ocorreu nesses municípios", ressaltou o conselheiro Carlos Pinna.

Conforme o presidente, o TCE já tem um levantamento onde constam os pouco mais de 20 municípios sergipanos que serão inspecionados. "É uma preocupação também de outros Tribunais, a exemplo do TCE do Piauí e do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, que vêm empreendendo ações semelhantes", destacou.

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Segundo ele, mesmo antes do período carnavalesco, seja por meio de ofício circular ou através da imprensa, os gestores já haviam sido informados a respeito da fiscalização dos gastos com eventos nesse período.

Conforme a Resolução TC Nº. 280, a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de incremento de receitas ou de interesse público relevante.

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