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TCM encaminha ao MPCE mais seis relatórios da fiscalização sobre decretos

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) fornecerá ao Ministério Público do Estado (MPCE) na manhã desta segunda-feira (6), as informações das inspeções realizadas no período de 13 a 17 de fevereiro, em Aracati, Irauçuba, Várzea Alegre, Aquiraz, Tianguá e Umari. O Tribunal iniciou as visitas aos municípios no dia 16 de janeiro e até 17 de fevereiro passou por 30 municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) fornecerá ao Ministério Público do Estado (MPCE) na manhã desta segunda-feira (6), as informações das inspeções realizadas no período de 13 a 17 de fevereiro, em Aracati, Irauçuba, Várzea Alegre, Aquiraz, Tianguá e Umari. O Tribunal iniciou as visitas aos municípios no dia 16 de janeiro e até 17 de fevereiro passou por 30 municípios (Foto: Fatima 247)
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) fornecerá ao Ministério Público do Estado (MPCE) na manhã desta segunda-feira (6), a quinta remessa de relatórios da operação especial de fiscalização de decretos de emergência emitidos por municípios cearenses neste ano.

Serão compartilhadas informações das inspeções realizadas no período de 13 a 17 de fevereiro, em Aracati, Irauçuba, Várzea Alegre, Aquiraz, Tianguá e Umari. A entrega ocorre na sede da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).

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O Tribunal iniciou as visitas aos municípios no dia 16 de janeiro e até 17 de fevereiro passou por 30 municípios. Atualmente a operação está em fase de planejamento para uma próxima etapa de novas incursões no Interior, em razão de mais municípios terem publicado decretos de emergência ou de calamidade pública e, ao mesmo tempo, abrirem processos licitatórios para festividades, incluindo o Carnaval, ou dispensas de licitação para o mesmo objetivo.

Balanço da operação

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No período de 16 de janeiro a 17 de fevereiro a operação especial do TCM visitou 30 municípios no intuito de verificar se os elementos alegados nos decreto de emergência ou de calamidade pública emitidos por Prefeituras atendem a critérios legais, autorizando, dessa maneira, a realização de despesas sem licitação.

As constatações mais frequentes nessas fiscalizações foram: inércia administrativa (omissão) na adoção de medidas para normalizar a situação dita como anormal; aquisição de bens e contratação de serviços sem precedência de adequado procedimento de licitação e contratação, com burla à legislação que regula a matéria; falhas em procedimento de dispensa de licitação; pessoal trabalhando sem a devida formalização do vínculo funcional; inexistência de controle interno sobre as atividades executadas na atual gestão; vínculo entre agentes públicos e empresa fornecedora de bens/serviços.

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A seleção das localidades visitadas levou em consideração uma matriz de risco elaborada pela equipe de fiscalização a partir de informações de prestações de contas, publicações oficiais, portais de transparência e dados do Ministério Público.

Os relatórios técnicos construídos pelas equipes do Tribunal foram compartilhados com o Ministério Público Estadual, fornecendo informações que podem servir de embasamento para a atuação deste, tanto no aspecto de improbidade como da responsabilidade penal. No TCM, esses documentos podem ensejar a abertura de tomadas de contas especiais para apuração de responsabilidade dos agentes públicos, podendo ocorrer aplicação de multas, devolução de recursos e desaprovação de contas.

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Fonte: Assessoria de Imprensa do TCM-Ce

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