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TCM multa ex-presidente da Saltur por irregularidade em contrato com empresa

Atual secretário de Urbanismo de Salvador, Guilherme Bellintani foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios por irregularidades na contratação de uma empresa para prestação de serviços enquanto ele era presidente da Saltur (Empresa Salvador Turismo); o TCM viu irregularidades na contratação da empresa GAP, ao custo total de R$ 100 mil e vigência por quatro meses, no exercício de 2014; 'O gestor não comprovou que a contratação possuía adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, bem como não conseguiu demonstrar a compatibilidade do preço contratado com o do mercado, em razão da ausência de justificativa do preço praticado', diz o relator,m conselheiro Plínio Carneiro Filho

Bellintani (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - Atual secretário de Urbanismo de Salvador, Guilherme Bellintani foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por irregularidades na contratação de uma empresa para prestação de serviços enquanto ele era presidente da Saltur (Empresa Salvador Turismo). 

O TCM viu irregularidades na contratação da empresa GAP – Gestão em Administração Pública e Privada, ao custo total de R$ 100 mil e vigência por quatro meses, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou Bellintani em R$ 1.500.

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A contratação teve por objeto a prestação de serviços técnicos de assessoria na área contábil, fiscal e tributária, englobando ainda o assessoramento e acompanhamento da prestação de contas informatizada da entidade junto ao TCM, por meio do Sistema SIGA.

'O gestor não comprovou que a contratação possuía adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, bem como não conseguiu demonstrar a compatibilidade do preço contratado com o do mercado, em razão da ausência de justificativa do preço praticado', diz o relator.

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O Ministério Público de Contas emitiu pronunciamento no qual ressalta que a ausência de justificativa ou cotação de preço no processo administrativo de contratação tem sido irregularidade costumeira nos termos de ocorrência, mas isso não quer dizer, necessariamente, que o contrato administrativo tenha sido superfaturado.

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