Temer processa Cid, que o chamou de ‘achacador’
Vice-presidente da República e o PMDB ingressaram com uma representação criminal na Justiça Federal de Brasília contra o ex-governador e ex-ministro, acusando-o de ter cometido os crimes de calúnia, injúria e difamação; ação foi protocolada no dia 5 de novembro; durante convenção do PDT no dia 17 de outubro, quando se filiou à legenda, Cid Gomes chamou Michel Temer de "chefe da quadrilha de achacadores que assola o Brasil"
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Ceará 247 – O vicepresidente da República e presidente nacional do PMDB, Michel Temer, decidiu processar o ex-ministro da Educação e ex-governador do Ceará Cid Gomes por declarações feitas durante convenção do PDT, no dia 17 de outubro, quando se filiou à sigla. Cid acusou Temer de ser "chefe da quadrilha de achacadores que assola o Brasil" e afirmou que o País não avançaria com a sigla peemedebista no Palácio do Planalto.
No dia 5 de novembro, Temer e o PMDB ingressaram com uma representação criminal na Justiça Federal de Brasília contra o pedetista, acusando ele de ter cometido os crimes de calúnia, injúria e difamação. Temer pede, na queixa-crime, que as penas sejam aumentadas em um terço por três motivos: o crime ter sido cometido contra funcionário público, em razão de suas funções; na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação do fato; e contra pessoa maior de 60 anos.
No dia do evento Cid afirmou que "muito menos o Brasil pode avançar se entregar a Presidência da República ao símbolo do que há de mais fisiológico e podre na política brasileira, que é o PMDB liderado por Michel Temer, chefe dessa quadrilha que achaca e assola o nosso País".
O Ministério Público Federal no Distrito Federal apresentou parecer afirmando que a acusação para transformar Cid Gomes em réu deve ser recebida apenas quanto ao crime de injúria, quando há uma ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém
A Justiça Federal do Distrito Federal, no entanto, ainda não discutiu o mérito da ação. O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal, decidiu remeter o caso para a Justiça Federal do Ceará sob o argumento de que a Seção Judiciária de Brasília não é competente para processar e julgar o fato.
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular
Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: