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Teori arquiva um dos inquéritos contra Renan

A decisão atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por falta de provas contra o senador, mas denunciou, no mesmo processo, o deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro; o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), é alvo de outros inquéritos no Supremo

A decisão atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por falta de provas contra o senador, mas denunciou, no mesmo processo, o deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro; o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), é alvo de outros inquéritos no Supremo (Foto: Gisele Federicce)
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Michèlle Canes - Repórter da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki determinou o arquivamento de um inquérito contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A decisão atendeu a um pedido do procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot. Renan é alvo de outros inquéritos no Supremo.

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No dia 16 de junho, Janot pediu o arquivamento da investigação contra Renan no inquérito da Lava Jato por falta de provas contra o senador, mas denunciou, no mesmo processo, o deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

"Segundo a denúncia, constatou-se a atuação do deputado federal Aníbal Gomes com promessa de pagamento indevido no valor de R$ 800 mil ao então diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, para permitir e facilitar a celebração de acordo entre a Petrobras e outras empresas atuantes na Zona Portuária 16", disse a PGR na época do oferecimento da denúncia. Além de Aníbal Gomes, o sócio dele, Luís Carlos Batista Sá, também foi denunciado.

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Na decisão, Teori determinou que o inquérito seja desmembrado para que as condutas dos acusados que não possuem foro sejam analisadas na 13ª Vara Federal de Curitiba.

"[Determino]a remessa de cópia integral dos autos ao juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, para providências cabíveis em relação às demais pessoas não detentoras de foro por prerrogativa de função, ficando determinado ao juízo indicado o imediato exame da competência de foro; o arquivamento deste inquérito em relação ao Senador José Renan Vasconcelos Calheiros", diz a decisão.

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