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TJ acata nova ação penal contra prefeito

Os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas aceitaram, por unanimidade, nova denúncia contra o prefeito afastado de Viçosa, Flaubert Torres Filho; ele é acusado de causar um rombo milionário na Previdência municipal ao recolher e não repassar verbas previdenciárias entre 2012 e 2013

Os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas aceitaram, por unanimidade, nova denúncia contra o prefeito afastado de Viçosa, Flaubert Torres Filho; ele é acusado de causar um rombo milionário na Previdência municipal ao recolher e não repassar verbas previdenciárias entre 2012 e 2013 (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas recebeu, por unanimidade, denúncia contra o prefeito afastado de Viçosa, Flaubert Torres Filho, acusado de causar um rombo milionário na Previdência daquele município. Uma nova ação penal será instaurada contra ele. O gestor é considerado responsável pelo recolhimento sem o devido repasse de verbas previdenciárias entre 2012 e 2013. A decisão pelo recebimento da denúncia aconteceu durante sessão ordinária na manhã desta terça-feira (14).

De acordo com o procurador do Ministério Público Estadual (MPE), Walber Valente, foram requisitados inúmeros documentos contábeis e fiscais que apontariam a suposta irregularidade. 

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A assessoria de imprensa do TJ informou que o advogado Henrique Mousinho, que atua na defesa de Flaubert Filho, explica que os valores que deveriam ter sido destinados ao Instituto de Previdência foram utilizados para outros gastos mensais do Município. 

"Em nenhum momento o Ministério Público sequer insinuou que essas verbas foram destinadas ao bolso do prefeito. O próprio prefeito confessou que realocou essa dívida. O próprio governador Renan Filho está fazendo isso", detalhou o advogado, ressaltando que não haveria justa causa para a ação penal.

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O desembargador relator, Sebastião Costa Filho, votou pelo recebimento da denúncia. Ele afirmou que a defesa não conseguiu comprovar, a princípio, que havia de fato impossibilidade de fazer os repasses ao Instituto Previdenciário. 

"Essa alegação não pode impedir o recebimento da denúncia". O relator reconhece que a dívida foi parcialmente sanada, mas sem pagamento de juros correções, por isso o processo deve ter continuidade", avaliou o relator, tendo seu entendimento acompanhado pelos demais integrantes do Pleno presentes à sessão desta segunda-feira.

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Com gaetaweb.com e assessoria

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