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TJ autoriza retorno de vereadores

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, determinou o retorno às atividades dos três vereadores do município de Joaquim Gomes; eles são acusados de recebimento de propina por parte de membros da Prefeitura

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, determinou o retorno às atividades dos três vereadores do município de Joaquim Gomes; eles são acusados de recebimento de propina por parte de membros da Prefeitura (Foto: Voney Malta)
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Alagoas247 - Os três vereadores de Joaquim Gomes, acusados de recebimento de propina e que ainda estavam afastados do mandado, agora já podem voltar ao trabalho. O presidente do Tribunal do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, atendeu aos argumentos apresentados em um mandado de segurança e determinou o retorno imediato de Cícero Almeida Lira, Edvaldo Alexandre da Silva Leite e Edvan Antônio da Silva às atividades na Câmara Municipal, com o restabelecimento do pagamento dos respectivos salários. Todos já retornaram por decisão da corte.

Edvan Antônio foi flagrado em vídeo recebendo dinheiro do ex-secretário de Saúde de Joaquim Gomes. Seria propina para auxiliar a gestão do ex-prefeito Toinho Batista.

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No recurso, o advogado dos vereadores, Leonardo de Moraes, alegou que a decisão da 17ª Vara Criminal da Capital era "abusiva, teratológica e ilegal" e sustentou que decisões judiciais já tinham beneficiado outros cinco vereadores afastados pelo mesmo motivo. A defesa argumenta que existe uma determinação do Superior Tribunal de Justiça para que a suspensão do exercício da função pública não ultrapasse 180 dias. Neste caso, já passava de oito meses.

Além disso, reforça que o afastamento seria uma medida extrema que somente deveria ser tomada quando houvesse indícios de que o agente público iria utilizar o mandato para continuar a prática de infrações penais. Moraes ainda destacou que a decisão do colegiado ultrapassou a legalidade, ao determinar a posse imediata dos suplentes no cargo dos titulares.

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"Partindo de uma análise perfunctória, própria deste instante processual, verifico que relevantes são os fundamentos utilizados pelos Impetrantes para combater o ato judicial que culminou nos seus afastamentos das funções de vereança, com a consequente suspensão de seus vencimentos (...) Ademais disso, no que toca à suspensão da remuneração dos impetrantes, tenho como medida absolutamente deslegitimada, vez que nem mesmo a Lei de nº 12.850/13, que trata da Organização Criminosa, quando versa sobre o afastamento cautelar do cargo, emprego ou função pública, em caso de envolvimento em crimes desta ordem, abarca a suspensão da remuneração. Ao revés, o regramento é taxativo quando garante sua manutenção", diz o desembargador-presidente.

No dia 15 de junho, Washington Luiz acatou o recurso e ordenou que o vereador Adriano Barros da Silva retornasse ao mandato. No dia 6, foi a vez da vereadora Tereza Cristina de Oliveira Almeida (PSDB).

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Abril

Em abril, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu que dois vereadores de Joaquim Gomes deveriam retomar as atividades imediatamente. Com isso, os vereadores Antônio Emanuel de Albuquerque de Morais Filho, o Maninho (PR), e Antônio Márcio Jerônimo da Silva (PR) voltariam à Câmara.

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Em outubro de 2015, oito vereadores e o então secretário de Saúde do município, Ledson da Silva, foram detidos em operação do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), do Ministério Público Estadual. Segundo a investigação, o referido secretário era quem intermediava o pagamento do prefeito aos vereadores, em troca de apoio político.

Eles negaram o esquema, apesar de vídeo ter flagrado o ex-secretário municipal entregando, dentro de um veículo, quantia em dinheiro a um dos vereadores investigados.

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Com gazetaweb.com

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