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TJ cassa Liminar contra a Assembleia

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Washington Luiz, suspendeu uma decisão que obrigava a Assembleia Legislativa de Alagoas a repassar o dinheiro que é retido do Imposto de Renda dos deputados e servidores da Casa; ação civil pública contra a Assembleia foi ajuizada pelo Ministério Público após a constatação de que a ALE não repassou à Secretaria de Estado da Fazenda o Imposto de Renda recolhido; prejuízo aos cofres públicos, segundo o MP, teria ultrapassado R$ 77 milhões no período de R$ 2010 a 2013 eem 2014 mais R$ 24 milhões deixaram de ser repassados, conforme investigação

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Washington Luiz, suspendeu uma decisão que obrigava a Assembleia Legislativa de Alagoas a repassar o dinheiro que é retido do Imposto de Renda dos deputados e servidores da Casa; ação civil pública contra a Assembleia foi ajuizada pelo Ministério Público após a constatação de que a ALE não repassou à Secretaria de Estado da Fazenda o Imposto de Renda recolhido; prejuízo aos cofres públicos, segundo o MP, teria ultrapassado R$ 77 milhões no período de R$ 2010 a 2013 eem 2014 mais R$ 24 milhões deixaram de ser repassados, conforme investigação (Foto: Voney Malta)
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Alagoas247 - O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Washington Luiz, suspendeu, nesta quinta-feira (14), a decisão da Vara da Fazenda Pública Estadual que obrigava a Assembleia Legislativa de Alagoas a repassar o dinheiro que é retido do Imposto de Renda dos deputados e servidores públicos da Casa de Tavares Bastos. Segundo o Ministério Público Estadual, mensalmente, cerca de R$ 2 milhões são retidos na fonte e não chegam ao Tesouro Estadual. Somente entre os anos de 2010 e 2014, aponta o MPE, cerca de R$ 100 milhões não foram repassados ao Estado.

De acordo com o presidente do TJ, a decisão da Fazenda Pública, em caráter liminar, provoca grave lesão à ordem pública, na medida em que pode prejudicar o desenvolvimento dos serviços do Poder Legislativo do Estado de Alagoas, inibindo, assim, o custeio das despesas previamente aprovadas em dotação orçamentária.

“Atente-se que tal decisão não é um salvo-conduto para que a Assembleia faça o que quiser, ou o que bem entender, poi,s autonomia não se confunde com soberania, estando sujeita ao Estado Democrático de Direito. Contudo, as responsabilidades e restrições devem recair sobre entes dotados de personalidades, seja jurídica ou física, não havendo como restringir direitos constitucionalmente garantidos aos Órgãos de Poder do Estado”, expressou o desembargador. 

A ação civil pública contra a Assembleia Legislativa de Alagoas foi ajuizada no dia 16 de janeiro, após a constatação de que a ALE não repassou à Secretaria de Estado da Fazenda o Imposto de Renda recolhido dos parlamentares e servidores. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassou os R$ 77 milhões no período de R$ 2010 a 2013. Já em 2014, mais R$ 24 milhões deixaram de ser repassados, conforme investigação.

No pedido feito à 17ª Vara Cível da capital, o MPE solicitou que fosse concedida a antecipação de tutela para fins de obrigar a ré ao imediato recolhimento, requerendo ainda, em caso de descumprimento, o pagamento de multa diária, direcionada ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas ou ao agente público responsável, no valor de R$ 1 mil.

O MPE também solicitou que o Legislativo seja obrigado a remeter ao Juízo, mensalmente, o comprovante de recolhimento à Sefaz do IRPF retido na fonte, até o julgamento final da ação.

A decisão

Em sua decisão, o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima reconheceu todas os argumentos apresentados pelo Ministério Público e determinou à presidência do Parlamento a obrigatoriedade de efetuar o correto repasse de imediato, já a partir deste mês de abril. 

“Embora o IRPF se trate de um tributo instituído pela União, o produto da sua retenção obrigatória nas folhas de pessoal dos órgãos públicos de âmbito estadual deve ser tempestivamente recolhido aos cofres estaduais, no caso, à Secretaria de Estado da Fazenda (...)”, diz trecho da decisão.

“Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, vê-se a imediata necessidade da prestação jurisdicional, pois, o descumprimento da obrigação de recolher ao Tesouro Estadual valores retidos na fonte dos membros e servidores da Assembleia, a título de Imposto de Renda, vem causando forte prejuízo ao erário, em decorrência da redução na arrecadação tributária, com todas as suas consequências lógicas: prejuízo para a segurança pública, saúde, educação, etc, o que se tem como gravíssimo”, acrescenta o magistrado, que também determinou que a Sefaz transfira para a Assembleia o montante do duodécimo já com o desconto da parte relativa ao Imposto de Renda.

Além disso, a Secretaria da Fazenda terá que informar ao Juízo, mensalmente, os valores do recolhimento ao Tesouro estadual, correspondentes ao IR. Também neste caso, o descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa diária de R$ 1 mil aos agentes públicos envolvidos na ação, sem prejuízo da responsabilidade penal por crime de desobediência e de improbidade administrativa.

“Esta é uma decisão que satisfaz ao Ministério Público, haja vista que o dinheiro do Imposto de Renda era uma das maiores fontes dos desvios de recursos da Assembleia Legislativa”, afirmou o promotor de Justiça Carlos Castro, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público.

A ação do Ministério Público

As investigações que motivaram a ação tiveram início em julho de 2013, após aportarem no Ministério Público Estadual notícias de irregularidades na gestão da Assembleia Legislativa. Diante disso, houve a instauração do inquérito civil nº 001/2013 pela Procuradoria Geral de Justiça. Durante a apuração, constatou-se que o Poder Legislativo estadual vinha descumprindo, pelo menos desde o ano de 2009, a obrigação de recolher ao Tesouro Estadual os valores, descontados na fonte, de seus membros e servidores, a título de Imposto de Renda Pessoa Física.

A Procuradoria Geral de Justiça chegou ao valor total do prejuízo por meio de documentos encaminhados pela própria Assembleia, por meio do ofício nº 066/2014, da Presidência daquela Casa. Nele, foram juntadas as DIRFs (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) referentes a cada período. No ano passado, por exemplo, também não houve qualquer recolhimento do imposto.

Com gazetaweb.com

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