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TJ-GO ainda não cumpre Lei da Ficha Limpa, afirma CNJ

Tribunal de Justiça do Estado está entre os 12 que não cumprem resolução do Conselho Nacional de Justiça que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa para os ocupantes de cargos comissionados no Poder Judiciário. Tribunais que descumprem a decisão podem se enquadrar em três casos: há servidores sem ficha limpa; o tribunal não fez um levantamento de todos os comissionados para verificar se há algum ficha-suja ou não prestou todas as informações ao Conselho

Tribunal de Justiça do Estado está entre os 12 que não cumprem resolução do Conselho Nacional de Justiça que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa para os ocupantes de cargos comissionados no Poder Judiciário. Tribunais que descumprem a decisão podem se enquadrar em três casos: há servidores sem ficha limpa; o tribunal não fez um levantamento de todos os comissionados para verificar se há algum ficha-suja ou não prestou todas as informações ao Conselho (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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Goiás 247_ O Tribunal de Justiça de Goiás ainda não cumpre resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa para os ocupantes de cargos comissionados no Poder Judiciário - mostrou matéria do jornal O Globo. 

Segundo o CNJ, os tribunais que descumprem a decisão podem se enquadrar em três casos: há servidores sem ficha limpa; o tribunal não fez um levantamento de todos os comissionados para verificar se há algum ficha-suja; ou não prestou todas as informações ao Conselho. Segundo o CNJ, a maioria informou que ainda cadastra servidores para identificar problemas.

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Os tribunais que não cumpriram a resolução foram o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul; os tribunais de Justiça da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás e Piauí; os tribunais regionais do trabalho (TRTs) da 1ª Região (Rio), 13ª Região (Paraíba), 17ª Região (Espírito Santo) e 24ª Região (Mato Grosso do Sul); e os tribunais regionais eleitorais (TREs) de Santa Catarina e São Paulo.

Cumpriram parcialmente a resolução os TRFs da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) e da 5ª Região (Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará), o TJ da Paraíba, o TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e TREs de Amazonas, Amapá e Ceará.

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Na avaliação elaborada pelo CNJ para verificar se os tribunais estão cumprindo a resolução, foi estipulado que 70% da nota seria dada a quem cumprisse o requisito “todas as funções de confiança ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, são ocupados por pessoas que não foram condenadas em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado.” Os outros 30% foram para pontos da resolução, como fichas-sujas no serviço terceirizado.

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