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TJ suspende decisão do TCE que impedia extinção de fundações

A decisão foi do desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, presidente do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), que acatou pedido de liminar ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE); decisão suspende medida cautela do conselheiro do TCE-RS Cezar Miola; ele havia determinado a suspensão de todos os atos de extinção das fundações estaduais, demissões e transferências de funcionários

A decisão foi do desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, presidente do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), que acatou pedido de liminar ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE); decisão suspende medida cautela do conselheiro do TCE-RS Cezar Miola; ele havia determinado a suspensão de todos os atos de extinção das fundações estaduais, demissões e transferências de funcionários (Foto: Voney Malta)
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Por Luís Eduardo Gomes/Sul 21 - O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, presidente do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), acatou na tarde desta terça-feira (22) a liminar ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que pedia a suspensão da medida cautelar do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) Cezar Miola que, em 12 de abril, determinou a suspensão de todos os atos de extinção das fundações estaduais — FEE, FZB, Cientec, Fundação Piratini, Metroplan e FDRH –, incluindo demissões e transferências de funcionários e a desmobilização das estruturas administrativa e operacional das entidades. Com a decisão de Difini, o governo do Estado volta a ficar autorizado a dar o prosseguimento ao processo de extinção das fundações.

Por meio de sua assessoria, o TCE indicou que não foi intimado a respeito da decisão e que caberá ao TCE sustentar suas razões no processo. O advogado Décio Caye, um dos representantes da Frente Jurídica em Defesa das Fundações disse que não iria comentar a decisão, pois ainda não havia tomado conhecimento sobre o seu conteúdo. A Frente está analisando o processo. A decisão foi comemorada pelo líder do governo na Assembleia Legislativa, Gabriel Souza (MDB), no Twitter.

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Em sua decisão, Difini afirma que o afastamento de forma monocrática da lei estadual que determinou a extinção das fundações em razão de alegada ofensa ao princípio da continuidade dos serviços públicos e do direito à boa administração, como justificou Miola, não encontra amparo legal. Também ponderou que, segundo o regimento interno do TCE, apenas o pleno do tribunal poderia “negar executoriedade a lei ou a ato normativo do Poder Público que se revelar conflitante com as Constituições da República ou do Estado”, ainda salientando que trataria-se de decisão de “duvidosa constitucionaidade”.

Difini ressaltou que o papel do TCE é fiscalizar o cumprimento da lei, mas que isso é diferente de afastar de suspender uma legislação estadual por entender que ela contraria princípios constitucionais. Ele disse que, pessoalmente, entende que a extinção de algumas fundações atingidas não atende “ao melhor interesse público”, mas que, como representante do judiciário, deve “afastar a tentação de sobrepor meu juízo político pessoal ao do órgão legitimado para trais decisões estritamente políticas”.

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Diante disso, destacou que é “imperativa” a concessão da liminar ao pedido da PGE. Contudo, ressaltou que a decisão não surte efeitos sobre outras liminares que determinaram a suspensão de atos envolvendo a extinção das fundações FZB, Cientec e Metroplan, assim como outras decisões judiciais que possam ser tomadas.

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