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TJPE estende PEC da Bengala para desembargador

Os desembargadores pernambucanos são os primeiros do país a aderir à PEC da Bengala, que alterou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória; Apesar da PEC da Bengala, aprovada nesta semana pelo Congresso, tratar apenas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União e tribunais superiores, uma liminar foi concedida para que o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho tenha o direito de se aposentar somente aos 75 anos

Os desembargadores pernambucanos são os primeiros do país a aderir à PEC da Bengala, que alterou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória; Apesar da PEC da Bengala, aprovada nesta semana pelo Congresso, tratar apenas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União e tribunais superiores, uma liminar foi concedida para que o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho tenha o direito de se aposentar somente aos 75 anos (Foto: Paulo Emílio)
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Pernambuco 247 - Os desembargadores pernambucanos são os primeiros do país a aderir à PEC da Bengala, que alterou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória. Apesar da PEC da Bengala, aprovada esta semana pelo Congresso, tratar apenas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União e tribunais superiores, uma liminar foi concedida para que o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho tenha o direito de se aposentar somente aos 75 anos.

O desembargador conseguiu no dia anterior em que completaria 70 anos um mandado de segurança, assinado pelo também desembargador Bartolomeu Bueno, proibindo que o TJPE desse início ao seu processo de aposentadoria. "Defiro a liminar perseguida no sentido de determinar que a autoridade indigitada coatora se abstenha de aposentar o impetrante aos 70 (setenta) anos de idade, até o julgamento da presente Ação Mandamenta", disse Bueno em sua sentença. a

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Segundo a alegação do desembargador, a carreira da magistratura tem caráter nacional, o que asseguraria que ele tivesse os mesmos direitos dos ministros das cortes mais altas.

"Entende que, com a aprovação e promulgação desta emenda pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ele, impetrante, adquiriu o direito de ser mantido no cargo que hoje ocupa, não mais podendo ser compulsoriamente aposentado aos 70 anos, que completará no dia 08 de maio de 2015. Afirma o impetrante, que, por se tratar de magistrado deste Tribunal de Justiça, sua aposentadoria compulsória somente poderá ocorrer aos 75 anos, com fundamento no citado aludido artigo 40 da CF/88, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015", justificou Bueno em sua decisão.

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