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TRE absolve Angélica, Zé, Susana e Antônio Passos

O último dia de julgamentos no Tribunal Regional Eleitoral dos processos que apuraram o uso irregular das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe terminou sem condenações; foram absolvidos nesta quinta-feira (10) os ex-deputados estaduais Zé Franco, Antônio Passos, Susana Azevedo e Angélica Guimarães; o relator, juiz Fernando Escrivani Stefaniu, concluiu que não houve benefício eleitoral para os ex-parlamentares, uma vez que nenhum deles foi candidato em 2014; o pleno seguiu, por unanimidade, o voto; a Procuradoria Regional Eleitoral irá recorrer

O último dia de julgamentos no Tribunal Regional Eleitoral dos processos que apuraram o uso irregular das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe terminou sem condenações; foram absolvidos nesta quinta-feira (10) os ex-deputados estaduais Zé Franco, Antônio Passos, Susana Azevedo e Angélica Guimarães; o relator, juiz Fernando Escrivani Stefaniu, concluiu que não houve benefício eleitoral para os ex-parlamentares, uma vez que nenhum deles foi candidato em 2014; o pleno seguiu, por unanimidade, o voto; a Procuradoria Regional Eleitoral irá recorrer (Foto: Valter Lima)
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Valter Lima, do Sergipe 247 - O último dia de julgamentos no Tribunal Regional Eleitoral dos processos que apuraram o uso irregular das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe terminou sem condenações. Foram absolvidos nesta quinta-feira (10) os ex-deputados estaduais Zé Franco, Antônio Passos, Susana Azevedo e Angélica Guimarães. O relator, juiz Fernando Escrivani Stefaniu, concluiu que não houve benefício eleitoral para os ex-parlamentares, uma vez que nenhum deles foi candidato em 2014. O pleno seguiu, por unanimidade, o voto. A Procuradoria Regional Eleitoral irá recorrer.

O caso de Zé Franco (ex-PDT) foi o primeiro a ser julgado – e o único em separado. Como os demais seguiam a mesma lógica, foram julgados em bloco. Por isso, apenas no julgamento de Zé Franco é que a acusação e a defesa se manifestaram. Nos outros três casos, não houve argumentações.

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Sobre Zé Franco, o procurador regional eleitoral Rômulo Almeida disse que embora não tenha identificado um beneficiário concreto do desvio dos recursos para uso eleitoral, uma vez que o ex-parlamentar não foi candidato, a Procuradoria localizou que boa parte do dinheiro destinado por ele para a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Tanque Novo foi revertida para o vice-prefeito de Riachão do Dantas, William Fontes, que teria embolsado R$ 400 mil. "Isso prova que houve conduta gravíssima", disse. Zé Franco destinou R$ 500 mil para a entidade. A PRE pedia aplicação de multa de 106 mil e inelegibilidade de oito anos.

O advogado de Zé Franco, Fabiano Feitosa, afirmou que não houve prática de conduta vedada, uma vez que seu cliente não participou do pleito eleitoral. Ele também pontuou que o ex-deputado não se beneficiou do recurso, embora tenha confirmado que houve a transferência de R$ 400 mil da conta da entidade para o vice-prefeito. “Não houve desigualdade no pleito eleitoral e nem conduta ilícita”, afirmou.

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O juiz Fernando Escrivani Stefaniu afirmou que estava claro que havia indícios de improbidade administrativa na aplicação dos recursos, mas disse que não havia um "contexto mínimo" que permitisse dizer que houve aplicação dos recursos das subvenções na seara eleitoral. Ele frisou que caberá ao Ministério Público Estadual analisar os fortes subsídios de improbidade administrativa e até de prática criminal.

Improbidade e crime

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Ao declarar seu voto sobre o caso envolvendo Angélica Guimarães, o juiz manteve a mesma linha de argumentação, pontuando que há “fortes indícios de prática de improbidade e de crime” na forma como os recursos foram destinados por ela para as entidades. Sobre Susana, o relator falou em “indícios de improbidade e possível crime”. Escrivani disse esperar que a Justiça Estadual apure os casos.

Já em relação a Antônio Passos, ele disse que “não existem esses indícios”. “Se houvesse algum beneficiário no caso de Passos, o que ocorreria era a aplicação de uma multa de R$ 40 mil, como a que aplicamos em alguns julgamentos”, exemplificou.

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